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Invasores cobram para liberar colheita

Um contrato registrado em cartório, celebrado entre a Usina de Álcool Pagrisa e invasores de uma fazenda na zona rural do município de Ulianópolis, demonstra claramente que as invasões no Pará se tornaram um balcão de negócios. No contrato denominado “Acordo para colheita de açúcar”, a Fazenda Granada, de propriedade da Pagrisa, representada no instrumento pelo empresário Fernão Zancanner, foi obrigada a pagar o valor de R$ 35.043,00 à Associação dos Produtores Rurais União Vida Nova para garantir a colheita de cana-de-açúcar na área pertencente ao pecuarista Camilo Uliana, que se encontra invadida por sem-terras há mais de cinco anos.

Os direitos de plantio e colheita da cana-de-açúcar já estavam garantidos à Pagrisa desde 2009, uma vez que a empresa firmou contrat o de parceria agrícola com o pecuarista Camilo Uliana, sendo que 5% dos valores da colheita seriam repassados ao fazendeiro, ficando o percentual restante com a Pagrisa. No entanto, em 2011 ocorreu uma interferência de um grupo composto de 14 invasores da área, que impediram a entrada dos tratores e máquinas da Pagrisa para colher a cana.

Inconformados, os diretores da Pagrisa registraram um boletim de ocorrência na delegacia de Ulianópolis contra os invasores: Joseval Costa Reis, Manoel dos Santos Alves, Maria da Conceição Machado, Marinalva Machado Pereira Versosa, Antônio Oliveira de Souza, Raimundo de Abreu Felix, Jocivaldo Silva Rego, Raimundo Prudêncio de Oliveira, Milton Passos de Souza, Eliane Ângela Renosto, Maria Lúcia Freitas Dutra e Joel Mulato Mendes.

Como nenhuma providência foi tomada pelas autoridades, os proprietários da Pagrisa, levando em consideração que o período de colheita terminaria em dezembro de 2011, sendo que após essa data toda a colheita se perderia, foram obrigados a aceitar as condições dos invasores, pagando R$ 35.043,00 aos diretores da Associação dos Produtores Rurais da Colônia União Vida Nova para garantir a colheita.

Estranhamente, o presidente da entidade, Manoel Alves dos Reis, assinou de próprio punho uma autorização para que o dinheiro fosse depositado na conta bancária número 108824-6, do Banco do Brasil de Ulianópolis, que tem como titular Jocilvaldo Silva Rego, um dos denunciados pela empresa na delegacia de Ulianópolis. Apesar do contrato ter sido devidamente reconhecido no cartório da cidade, até hoje a Polícia Civil não enviou o inquérito à Justiça. O Ministério Público também não instaurou procedimento para apurar o caso.

Conforme prevêem as diretrizes estatutárias de associações de produtores, todo e qualquer recurso repassado à entidade deve ser depositado em conta própria, sendo que a diretoria deve prestar contas aos membros da entidade. A associação é obrigada, também, a con stituir um Conselho Fiscal, cuja atribuição é fiscalizar a correta aplicação dos valores. No caso do contrato firmado entre a Pagrisa e os invasores da fazenda do pecuarista Camilo Uliana, também é bastante discutível a legitimidade da associação para cobrar valores pela utilização da terra. Em 2010, vários invasores da fazenda foram indiciados pela Justiça, sendo que a Vara Agrária de Marabá concedeu reintegração de posse da área. Desde então, o proprietário aguarda o envio de tropas da PM para o cumprimento da decisão judicial.

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