O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), propõe regulamentar o regime diferenciado de operações com combustíveis e lubrificantes, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 132, parte da reforma tributária. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa promover uma tributação simplificada e uniforme no setor.
A reforma tributária definiu que a tributação sobre combustíveis deve ocorrer de forma monofásica, incidindo apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva, além de estabelecer alíquotas uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e produto.
O PLP 43/24 determina que os tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro para combustíveis importados. As alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.
Entre as disposições do projeto, destacam-se:
Limitação das alíquotas sobre biocombustíveis a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
Isenção do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
Possibilidade de ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis, com algumas exceções;
Isenção dos tributos sobre combustíveis no transporte de cargas, mantendo os créditos vinculados.
Além disso, o projeto estabelece a regulamentação da apropriação de créditos presumidos, concedendo benefícios a produtores de biocombustíveis, concessionárias de transporte e empresas aéreas.
O deputado Alceu Moreira ressalta que a proposta visa garantir simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes, promovendo uniformidade nacional e equidade fiscal para evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e justiça tributária. A uniformidade também simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
O PLP 43/24 passará pelas comissões de Viação e Transportes, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.