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Liminar permite venda direta de etanol por 30 usinas de 3 estados

Liminar permite venda direta de etanol por 30 usinas de 3 estados

Liminar concedida na terça-feira (26/06) pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, permite a venda direta de etanol hidratado pelas usinas sem a necessidade da intermediação de distribuidoras.

A venda direta de etanol vale para os estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Conforme divulgado, a decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.

A decisão judicial foi por tutela antecipada concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.

“Lei do Petróleo”

Na decisão, o juiz cita a lei 9.478/97, conhecida como “Lei do Petróleo”, para cobrar a necessidade de promover a livre concorrência no setor de combustíveis, em detrimento de resoluções da ANP que obrigam a venda via distribuidoras.

“Como haverá então livre concorrência se o preço acaba sendo ditado pelas distribuidoras, pelas quais o etanol tem necessariamente de passar por mais distantes que sejam dos postos revendedores? (…) Não há como ignorar o verdadeiro cartel formado pelas mais poderosas distribuidoras de combustíveis”, relata o magistrado no despacho.

Em seguida, Silva Júnior indaga qual o mal a venda direta de etanol poderia causar ao setor de combustíveis e à fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP.

“De idêntico modo e com idêntico rigor com que hoje se fiscalizam as distribuidoras, podem ser fiscalizados os produtores e os postos de revenda. A postura irrazoável da ANP, ao editar as malsinadas normas, evidencia igualmente maus tratos ao princípio da proporcionalidade”, relatou.

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“Decisão beneficia 30 usinas”

O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão beneficiará 30 usinas dos três estados. No entanto, a liminar deve ter pequeno efeito no curto prazo, já que os estoques das companhias são pequenos por conta da entressafra da cana-de-açúcar no Nordeste.

“A decisão permite uma forma alternativa de venda, sem alijar as distribuidoras, e facilita o planejamento para a próxima safra, a partir de julho e agosto”, afirmou o executivo. Cunha explicou que, por cautela, as companhias devem aguardar entre 48 horas e 72 horas para iniciarem a venda direta aos postos, prazo previsto para que a ANP seja notificada da decisão.