Por meio de despacho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializa autorização para a Usina Carolo produzir etanol.
No despacho, de número 200, de 14 de fevereiro de 2025, publicado na edição de 17 de fevereiro do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo), a ANP destaca:
- considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.219702/2023-16, em razão da decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002041-53.2025.4.03.0000 perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, torna público o restabelecimento da:
Usina Carolo: autorização diária para 380 mil litros de hidratado e 240 mil litros de anidro
- A Autorização nº 225, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019,
outorgada à USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68, referente ao exercício da atividade de produção de etanol, com fundamento no art. 25, inciso II, alínea “a”, da Resolução ANP nº 734/2018; e da - Autorização ANP nº 226, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019, em nome de USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68, referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 380 m³/d de etanol hidratado e 240 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Contendas, s/n, Zona Rural, Pontal (SP).