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MME define diretrizes para leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2023

Leilões serão realizados em dezembro deste ano

MME define diretrizes para leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2023

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou na segunda-feira (19/06) as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente “A-1” e “A-2” de 2023. As regras para esses certames foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Normativa nº 66/2023.

Os leilões serão realizados no dia 1o de dezembro deste ano e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início em janeiro de 2024, para o “A-1”, e janeiro de 2025, para o “A-2”.

Na portaria publicada nesta segunda-feira foram estabelecidos produtos por quantidade para os quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para qualquer fonte.

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Com o intuito de deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, a proposta é que os CCEARs não tenham atualização de preço durante as vigências, conforme já praticado em Leilões de Energia Existente anteriores.

O secretário Nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, destaca a importância desses certames para o sistema elétrico brasileiro.

“Estes leilões de energia existente visam atender às necessidades das distribuidoras para os anos de 2024 e 2025. Com isso, permitem uma recomposição de mercado das concessionárias de distribuição nos próximos anos, o que contribui para o equilíbrio entre oferta e demanda”, explicou.

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Agora, os agentes de distribuição devem apresentar as Declarações de Necessidade para os Leilões de Energia Existente de 2023 na forma e modelo a serem disponibilizados no site do Ministério de Minas e Energia, entre 21 de agosto e 4 de setembro de 2023.

Os documentos precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2024 e 2025.

Acesse aqui a Portaria Normativa nº 66/2023