Por meio de autorização, a Superintendência de Produção de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) oficializa capacidade de produção de etanol de usina da São Martinho S. A.
Trata-se da autorização 103, de 18 de fevereiro de 2025, publicada na ediçã de 19 de fevereiro de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).
O que destaca a autorização para usina da São Martinho:
- Que o superintendente de produção de combustíveis da ANP, Bruno Loback Atalla, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, resolve:
- Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da São Martinho S.A. (CNPJ nº 51.466.860/0001-56), com capacidade de produção de 2.190 m³/d de etanol hidratado e de 2.050 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda São Martinho, s/n, Zona Rural, Pradópolis – SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
- Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 834, de 5 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2017.
- Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.