Por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos divulga portaria na qual aprova o enquadramento de projeto de investimento em infraestrutura (terminal de açúcar) no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Trata-se da portaria 208, de 25 de março de 2025, publicada na edição de 26 de março de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagens abaixo).
O que destaca a portaria de terminal de açúcar enquadrado no REIDI?
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto que consiste na construção de um moderno terminal portuário de uso privado no município de São Francisco do Sul/SC, denominado Terminal Graneleiro da Babitonga (TGB)
- destinado à exportação de granéis sólidos, especialmente soja em grãos, farelo de soja, milho e açúcar
- proposto pela empresa TGB TERMINAL GRANELEIRO DA BABITONGA S/A, CNPJ 16.920.552/0001-58, em São Francisco do Sul – Santa Catarina (SC), referente ao Contrato de Adesão nº 08/2017 e Extratos de Termos Aditivos de 2022 e 2024, celebrados com o Ministério da Infraestrutura e Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
- Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
- Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000574/2025-84 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
- Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como se dão os incentivos do REIDI para o termina?
Confira em detalhes abaixo, nas imagens da publicação na ediçã de 26 de março de 2025 do Diário Oficial da União: