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Imposto mais alto faz 70% do etanol mineiro ir para fora

De cada cem litros de etanol produzidos em Minas Gerais, apenas 30 são comercializados dentro do Estado. O restante vai para outros Estados, principalmente São Paulo, onde a demanda é maior porque o preço do combustível é menor. Essa matemática – de vender mais combustível para fora de Minas – tem reflexo direto na arrecadação de impostos no Estado. Isso porque o combustível vendido aqui paga 19% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), enquanto para vendas em São Paulo ou em outros Estados do Centro-Sul do Brasil, a tarifação é de 12%. Para o Nordeste, o percentual é ainda menor, 7%.

“O mercado mineiro de etanol é desestimulado pelo ICMS alto”, diz o tributarista Leonardo Guimarães. Para ser competitivo, o etanol tem que custar, no máximo, 70% do valor da gasolina. Em São Paulo, a relação está em 68,56%. Em Minas Gerais, 76,2%.

Caso o etanol fosse competitivo nos postos mineiros, a produção seria direcionada para o mercado local e a arrecadação de ICMS sobre o combustível poderia subir. O presidente da Associação Sucroenergética de Minas Gerais (Siamig), Luiz Custódio Cotta Martins, diz que, diante da fraca demanda, a maior parte dos 30% da produção vendidos em Minas é de etanol anidro, que é misturado à gasolina.

Ele lembra que, nos últimos anos, o governo reduziu duas vezes a alíquota de etanol, primeiro de 25% para 22%, depois para os atuais 19%. “Mas, até agora, não surtiu efeito nenhum”, afirma. Para o combustível ficar competitivo, o ideal, segundo ele, seria uma alíquota menor que 14%. “Estamos esperando que o governo encaminhe o projeto de uma nova redução para valer a partir do ano que vem”, diz.

Ele explica que uma alíquota de 14% em Minas seria equivalente aos 12% cobrados em São Paulo, porque o ICMS da gasolina também é diferente nos dois Estados: 25% para o consumidor paulista e 27% para o mineiro.

Metodologia. A fórmula de cobrança do ICMS em Minas também é diferente da aplicada em São Paulo. Aqui, é usado o sistema de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é a cobrança a partir de um preço de referência definido pelo governo. Lá, é usada a Margem de Valor Agregado (MVA), que leva em conta o preço real praticado pelas distribuidoras, mais um percentual que é o de margem de lucro dos postos.

“O sistema paulista capta mais rapidamente as variações de mercado”, diz o tributarista Leonardo Guimarães. Em ambos os casos é usada a substituição tributária, que é o recolhimento do imposto pelas distribuidoras, em vez dos postos.

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