Mercado

Importados vão pagar PIS e Cofins em maio

O vice-presidente da República, José Alencar, assinou ontem a Medida Provisória (MP) 164, que prevê a cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos importados a partir de maio. De acordo com o texto, os importadores terão de pagar 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins no desembaraço das mercadorias na própria Alfândega. A nova tributação, que foi incluída na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, visa a dar isonomia ao produto nacional em relação ao importado, segundo a Secretaria da Receita Federal.

Até hoje, os dois tributos incidiam diretamente apenas sobre o produto nacional. Apenas com a Cofins sobre os importados o governo espera arrecadar cerca de R$ 4,8 bilhões neste ano, conforme estudo disponível na página do Ministério da Fazenda na internet. A mesma medida provisória muda a forma de cobrança de PIS e Cofins sobre combustíveis. Em maio, os dois tributos terão alíquotas específicas. Foi determinado um valor em reais por unidade do produto, no caso metros cúbicos. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, rechaça a possibilidade de a mudança de sistemática, que teria a função de simplificar a cobrança, provocar aumento de preços.

Fim da cumulatividade

A partir da próxima segunda-feira, já passam a valer o fim da cumulatividade e a nova alíquota da Cofins, de 7,6%. Antes de viajar para Genebra, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, disse não fazer sentido a ameaça de aumento de preços por parte do setor produtivo em razão do aumento da alíquota, que afetará sobretudo as empresas prestadoras de serviço. “Não creio que o setor produtivo, que reivindica há dez anos o regime não-cumulativo desse tributo, esteja agora usando a medida para gerar aumento de preço”, declarou o ministro, depois de receber, na terça-feira, representantes do setor de transportes.

Ações na Justiça

A chiadeira sobre as mudanças na Cofins, que rendeu cerca de R$ 60 bilhões ao erário em 2003, é grande e resultou na apresentação de ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é de autoria do PSDB. O partido acusa o governo de violar o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe o Poder Executivo de utilizar tributo com efeito de confisco. “A majoração da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, que implica uma elevação de 153%, além de onerar excessivamente os contribuintes prestadores de serviço, pode inviabilizar as suas regulares obrigações, consubstanciadas no pagamento dos salários dos funcionários, dos tributos devidos aos demais entes fiscais e de despesas financeiras, resultando no comprometimento das suas receitas”, dizem os tucanos na ação.

As chances de êxito do recurso são remotas, como indicam a jurisprudência clamorosamente favorável à Receita nas disputas com contribuintes e um julgamento realizado no segundo semestre de 2002, quando os ministros do STF consideraram constitucional uma lei de 1998, elaborada pelos tucanos, que aumentou a alíquota da Cofins de 2% para 3%. A mesma legislação também ampliou a base de cálculo da contribuição, que passou de receitas obtidas com a venda de produtos e serviços para o total de receitas auferidas pelas empresas, que é a referência utilizada na MP 135. A ação contra a ampliação da base de cálculo ainda está pendente de julgamento no Supremo.

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