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Importados pagarão PIS e Cofins a partir de maio

Os produtos importados passarão a pagar, a partir de maio, a mesma taxa do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrada de produtos nacionais. Medida Provisória neste sentido foi enviada ontem ao presidente em exercício, José Alencar, pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Como se trata de questão tributária, os efeitos da medida provisória só passam a vigorar a partir de 90 dias da data da publicação da nova lei.

No ano passado, o Congresso aprovou proposta do governo acabando com a cumulatividade dos dois tributos sobre os produtos nacionais. Em contrapartida a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%. A Medida Provisória prevê que a mesma alíquota será cobrada dos produtos importados a partir de agora. “A cobrança ocorrerá com idênticas alíquotas do regime não-cumulativo que incidem sobre o produto nacional, do PIS e da Cofins, não significando qualquer ônus maior para a importação do que aquele a que está sujeito o produto feito no Brasil”, reforçou uma nota do ministério da Fazenda.

Segundo o secretário-executivo do ministério, Bernard Appy, a medida evita que se criem mecanismos de burla à cobrança indireta do sistema não-cumulativo, especialmente que sejam criados ou intensificados sistemas alternativos de importação. Outra forma de burlar a legislação estava na possibilidade de empresas, fora do regime não-cumulativo, valerem-se do fato

destas operações não serem alcançadas, hoje, pela tributação indireta.

Appy destacou que a MP também dará igualdade de tratamento dos produtos nacionais e estrangeiros. Isso, acrescentou, garante a competitividade das produções brasileiras fortalecendo a geração de empregos. A medida provisória altera também a forma de cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis, que passam a ter alíquotas específicas, tal como ocorre com a Contribuição sobre a Intervenção do Domínio Econômico (Cide). (Fonte: Agência Brasil)

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