Contribuintes em débito com o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Estado de Goiás, têm prazo até amanhã, 5 de abril, para quitar a dívida junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) com desconto de 20% na correção monetária e desconto de 98% nos juros e multas para quem realizar o pagamento à vista. O perdão fiscal, estabelecido pela lei 15.575, de janeiro deste ano, beneficia o industrial do setor sucroalcooleiro, o produtor de algodão, o industrial moageiro e fabricante de produtos derivados de trigo, o industrial e atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano e o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro.
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