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GSO volta com debates sobre E-Social, NR10 e NR12

Sinzaliação1A aplicação do E-Social, a NR10 e a NR12 estiveram em pauta no setor sucroenergético em 2014 e deverão render grandes debates nas reuniões do GSO (Grupo de Saúde Ocupacional da Agroindústria Sucroenergética) em 2015. “Depois de um período sem atividades, o Grupo voltou com força total nesse final de ano e promete organizar importantes encontros em 2015”, revela o presidente Mário Márcio dos Santos.

De acordo com Mário Márcio dos Santos, apesar de não ter uma agenda finalizada, algumas reuniões já foram sugeridas em cidades como São José do Rio Preto (SP); Ribeirão Preto (SP) e Guaíra (SP). Mas a reestreia do GSO aconteceu por meio de sua participação na XX FISP, considerada a segunda maior “Feira internacional de Segurança e Proteção” do mundo, que aconteceu de 8 a 10 de outubro em São Paulo (SP). No mesmo evento, ainda participou como expositor e debatedor no III Enatec – Encontro Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, no dia 10 de outubro, com o tema “Grupos Técnicos nas ações integradas da cultura prevencionista”. No dia 13 de novembro, Mário Márcio foi moderador no painel VI e VII da NR1 e NR33 no 7º Congresso Nacional de Bioenergia e ministrou a palestra “Mitigar Riscos de Acidentes Aumenta a Produtividade na Indústria”.

Ele confirma as principais demandas de 2014, como a aplicação do e.Social, já que acredita que sua implantação ocorrerá em 2015. “Trata-se de um projeto do governo federal que vai coletar as informações e unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial. Outro tema em pauta serão as áreas classificadas da NR 10 referentes a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Outro tema será a NR12 no que se refere a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Além dessas questões, será preciso que a área se atente as alterações e inclusões das portarias nº 590; nº 1.134; nº 593; nº 594; n.º 1.078; nº 1.079; nº 1.297; nº 1.565 e sobre a consulta pública da portaria n.º 428”, enfatiza.

Confira alguns depoimentos de participantes do GSO:

2014-11-03 Daniel da Silva

“Os profissionais do segmento estavam sentindo a falta dos eventos, artigos e publicações. A volta do GSO vem para contribuir de forma ímpar no cotidiano dos profissionais da área. O objetivo do GSO não é apenas reunir profissionais, mas transformar esse encontro em aprimoramento do saber, agregando valor, além de estimular a ampliação das redes de contatos”, afirma Daniel Madureira da Silva, técnico de segurança do trabalho, Usina Lins.

2014-11-03 Celio Jr

“O GSO é uma ferramenta importante pois aproxima os profissionais da área e, com isso, podemos compartilhar dificuldades e boas práticas que podem ajudar diversos profissionais do nosso segmento. Estou feliz em saber da volta do Grupo pois fez muita falta em 2014”, diz Célio Divino de Moura Júnior, engenheiro de segurança do trabalho, Goiasa Goiatuba Álcool.

2014-11-03 preta fatinansi (2)

“Conheço o GSO há dez anos e senti falta de sua atuação em 2014. É um grupo muito motivador que antecipa as novidades, de acordo com nossa realidade. É muito importante a troca de experiências e o retorno que temos dos temas discutidos. Estou ansiosa para participar das reuniões e feliz pela sua volta”, admite Preta Fatinansi, enfermeira do trabalho,Branco Peres Açúcar e Álcool.

Em pauta em 2015:

E-Social: É um projeto do governo federal que vai coletar as informações e unificar a captação das informações definidas no conceito do E-Social; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação; armazenando-as no Ambiente Nacional do E-Social, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. As informações podem ser classificadas em três tipos: a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc. b) Folha de Pagamento; c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, segundo o presidente do GSO.

Epi_Soldador

Mário Márcio explica que terá por objetivo atualizar os seguidores e associados do grupo GSO quanto as alterações e inclusões de assuntos relativos a segurança, publicadas através de portaria de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, como por exemplo: Portaria n.º 590 de 28 de abril de 2014: Altera a Norma Regulamentadora n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Portaria n.º 1.134 de 23 de julho de 2014: Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Portaria n.º 593 de 28 de abril de 2014: Aprova o Anexo I – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura. Portaria n.º 594 de 28 de abril de 2014: Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão. Portaria n.º 1.078 de 16 de julho de 2014: Aprova o Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica – da Norma Regulamentadora n.º 16 – Atividades e operações perigosas. Portaria n.º 1.079 de 16 de julho de 2014: Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Portaria n.º 1.297 de 13 de agosto de 2014: Aprova o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências. Portaria n.º 1.565 de 13 outubro de 2014: Aprova o Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.

 

 

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