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Governo vai alterar mecanismo que desonera as exportações de ICMS

O governo Lula planeja encaminhar ao Congresso, até fim de março, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar, radicalmente, a forma como as exportações são atualmente desoneradas de ICMS.

Como acontecia antes da Constituição de 1988, este imposto estadual voltaria a incidir sobre as vendas ao exterior. Em contrapartida, os exportadores teriam a garantia de receber de volta integralmente, em dinheiro, o tributo recolhido sobre o valor total de cada operação.

O ressarcimento seria feito diretamente por um fundo a ser criado pela União, exclusivamente para tal fim. O dinheiro viria de aportes, ao fundo, de recursos fiscais da própria União e de parte da arrecadação dos Estados com o ICMS sobre importações.

Uma minuta contendo o texto da PEC foi entregue recentemente aos secretários estaduais de Fazenda, com quem o governo quer discutir antes de encaminhá-la ao Legislativo. Embora o principal ponto da pauta seja outro, o debate da proposta pode ser iniciado ainda hoje, quando eles estarão reunidos com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Em entrevista exclusiva ao Valor, Appy explicou que o objetivo do governo federal é criar um modelo que efetivamente desonere as exportações do ICMS. Em tese, a legislação atual prevê a desoneração. Mas, na prática, ela não ocorre, pelo menos não plenamente, confirma o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

Sobre aquela parte do valor final do produto que foi agregada pelo exportador, a desoneração funciona. Mas o mesmo não ocorre em relação à parcela correspondente ao que foi gasto na aquisição de insumos e que, em tese, deveria ser devolvida na forma de utilização de créditos tributários pelo exportador.

A União tem transferido aos Estados, todos os anos, bilhões para compensá-los pela perda de ICMS sobre exportações. Em 2004, somando os repasses da Lei Kandir e as transferências constitucionais de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), foram mais de R$ 6 bilhões.

Apesar disso, os exportadores não conseguem recuperar tudo o que pagam na incidência do imposto sobre compras de insumos, quando elas são realizadas no mercado interno. Os fiscos estaduais, confirma a AEB, criam limitações que impedem as empresas de utilizarem plenamente os créditos gerados nessas operações.

A origem da resistência em permitir o uso de tais créditos está na “irracionalidade” do modelo atual, avalia Bernard Appy. O Estado que, em tese, é obrigado a reconhecer o crédito – e, portanto, a abrir mão de receita – nem sempre é o mesmo que arrecadou o ICMS. É por isso que as empresas enfrentam o problema especialmente quando a aquisição do insumo ocorre em outro Estado.

O secretário-executivo da Fazenda explica que, centralizado num fundo com recursos “carimbados”, o ressarcimento dos exportadores seria garantido. Eles deixariam de depender da política de cada Estado sobre o uso de créditos tributários.

A volta da incidência do ICMS no momento da exportação foi concebida na proposta apenas como uma forma de facilitar essa centralização e simplificar o modelo. Com os Estados voltando a cobrar o ICMS sobre vendas ao exterior, acabaria a necessidade de a União compensá-los diretamente.

Todos os mecanismos atuais de compensação dos Estados por perdas ICMS sobre exportações seriam extintos. Isso significaria fim dos repasses previstos na Lei Kandir, cujo valor é negociado, e também da transferência de 10% da arrecadação federal com o IPI , exigida atualmente na Constituição.

A equipe econômica do governo federal entende que a forma de bancar a conta da desoneração deve incluir as importações. Daí a proposta de destinar ao fundo responsável pelo ressarcimento parte do que os Estados arrecadam com ICMS sobre compras do país no exterior.

O modelo atual, explica Appy, é um desestímulo à obtenção de superávits comerciais. Quanto mais superavitário é um Estado na conta de comércio exterior, pior para ele. Afinal, sua receita de ICMS sobre importações não cobre o que é desonerado sobre as exportações.

Já um Estado liquidamente importador tem sobra, porque arrecada com importações mais ICMS do que deixa de cobrar sobre exportações. Destinar parte do ICMS sobre compras externas ao fundo de ressarcimento é uma forma de redistribuir melhor a conta da desoneração entre os Estados, entende o governo.

José Augusto de Castro, da AEB, acredita que os Estados importadores vão resistir à proposta do governo federal. Os empresários, em princípio, são favoráveis à idéia de tornar efetiva a desoneração, diz ele. Mas não gostam da idéia de pagar primeiro para se ressarcir depois. Eles temem pagar mais ICMS sem o benefício do ressarcimento. Futuros governos, diz Castro, poderiam, em tese, contingenciar os recursos do fundo de ressarcimento.

O ideal, defende Castro, seria uma PEC desonerando diretamente as compras de insumos para produção de produtos importados. Ele não acredita, porém, que isso seja politicamente viável, porque os governos estaduais lutariam para não perder receita.

O sistema de cobrar primeiro para devolver depois, na forma de reconhecimento de créditos, é, inicialmente, mais vantajoso para os Estados. Mas aumenta o custo da produção, reclama o vice-presidente da associação dos exportadores. A entidade espera ser chamada para discutir à emenda à Constituição.

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