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Governo muda cobrança sobre o álcool

O Governo Federal decidiu fazer uma mudança na cobrança de PIS e Cofins para o setor de álcool anidro e hidratado. A medida visa a evitar sonegação fiscal, geralmente praticada pelas distribuidoras, segundo a Receita Federal.

A Medida Provisória 433, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na quinta-feira passada, informa que a arrecadação será concentrada apenas atividade das usinas, isentando a tributação na etapa de distribuição do produto.

“A medida não traz nem aumento nem redução de tributo. Ela traz só o efeito do controle tributário e concorrencial”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A tarifa a ser cobrada ainda será definida pelo governo.

A Receita Federal estima que na cadeia produtiva do álcool são arrecadados cerca de R$ 2 bilhões anuais, sendo que a sonegação, segundo o coordenador substituto da instituição, Jefferson Rodrigues, oscila entre R$ 100 milhões e R$ 15 milhões.

Rodrigues diz que as distribuidoras misturam água no álcool anidro para transformá-lo em álcool hidratado. Isso porque o anidro recolhe 3,65% de PIS e da Confins, enquanto o hidratado paga 8,2%.

A medida provisória determina a instalação de medidores de vazão nas usinas, equipamento que monitora o tipo de produção, para melhorar o controle fiscal sobre a produção e o recolhimento dos tributos, cujo tratamento já é adotado para os demais combustíveis. (Viviane Monteiro)

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