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Governo muda as regras para os futuros contratos do setor elétrico

O decreto que regulamentará as novas regras de comercialização de energia do país será assinado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto.

A principal alteração que o decreto – encaminhado ontem pela ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, à presidência – trará, além do que já foi discutido entre o Ministério de Minas e Energia e os agentes do setor, será a desindexação das tarifas nos futuros contratos assinados entre as empresas geradoras e distribuidoras de eletricidade.

Hoje são reajustados pelo IGP-M os contratos entre as empresas e as tarifas aos consumidores finais. A correção dos futuros contratos deverá ser feita por um índice setorial que, na opinião do governo, refletirá melhor a variação dos custos do setor e garantirá a modicidade tarifária.

Para a elaboração desse índice setorial provavelmente será contratada a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável também pela formulação do atual indexador, o IGP-M. Será mantida a forma atual de reajustes apenas para os consumidores finais por conta de uma cláusula dos contratos assinados entre governo e distribuidores na época da privatização.

A cláusula prevê a aplicação do IGP-M nas correções tarifárias anuais ao longo do período de concessão. Uma mudança de indexador para as distribuidoras poderia ser caracterizado como uma “quebra de contrato”.

A nova regra valerá, portanto, para as geradoras, que estão divididas quanto à retirada do IGP-M dos futuros contratos. Os investidores em usinas termelétricas acreditam que um índice setorial poderá realmente refletir melhor os riscos cambiais da construção deste tipo de usina.

Na avaliação de um executivo do setor, os custos de uma usina a gás são basicamente turbinas importadas em dólar e o insumo, que também tem parte de sua tarifa dolarizada. Estima-se que até 70% dos custos empregados numa usina termelétrica estejam atrelados à moeda estrangeira.

Segundo a fonte, atualmente a reposição desses gastos não é garantida pela aplicação do IGP-M, e a remuneração do investimento não se dá no período de 10 anos, o que acaba sendo um fator inibidor da atração de investimentos em projeto de termeletricidade.

Mas as grandes geradoras do país, em sua maioria estatais e de produção hidrelétrica, preferem a manutenção do IGP-M.

“Poderá ocorrer um descompasso entre os nossos reajustes e os dos distribuidores, que comprarão a nossa energia”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Grandes Geradores de Energia (Abrage), Flávio Neiva. Para ele, índices diferentes na mesma cadeia produtiva poderão causar um “desequilíbrio” no setor. “Quando a proposta de desindexação foi feita no ano passado, nós deixamos clara a nossa posição a favor do IGP-M. Mas primeiro precisamos ver o que está no decreto”, afirmou Neiva.

O presidente da Associação dos Produtores Independentes de Energia (Apine), Luiz Fernando Vianna, disse que também prefere se manifestar sobre prováveis mudanças nos indexadores somente após análise dos decretos. “Primeiro nos vamos ver a regulamentação, fazer uma reunião do Conselho da entidade e aí nos manifestaremos”.

A Lei 10.848, que trata do novo modelo do setor elétrico, não determina uma nova metodologia de correção tarifária anual em seu texto. Mas, as diretrizes institucionais lançadas pelo Ministério de Minas e Energia em dezembro de 2003 já indicavam que haveria uma futura desindexação das tarifas.

Segundo o documento divulgado na época pelo ministério, os reajustes passariam a levar em conta “a receita anual da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); a incorporação dos valores da produção de novos geradores que passariam a ser incorporados; os excedentes e déficits financeiros eventualmente gerados no processo de contabilização do ano anterior; a variação dos custos operacionais; as perdas de transmissão e outros excedentes financeiros eventualmente gerados pela operação otimizada no sistema”.

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