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Governo e a fiscalização on line. Agora com foco total na área trabalhista

Quando apareceu pela primeira vez o e-social na mídia em meados de abril e maio deste ano, muitos profissionais de gestão de RH, de controladoria e de contabilidade fizeram um verdadeiro manifesto de protesto contrario a implantação desta ferramenta.

Confesso que a principio eu também fiquei preocupado com as consequências deste programa de controle governamental. Porém, é importante salientar que não tem volta. Pode-se usar o “jus sperniandi” (direito de espernear), mas sem nenhuma chance de vetar o projeto. No máximo que poderemos conseguir é fazer algumas mudanças no mesmo, visto que tem pontos fortes de conflito na relação capital e trabalho, especificamente quando envolve clausulas de acordos sindicais negociados e que sabemos, fazem a lei entre as partes.

O e-Social é mais uma etapa do projeto SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital, instituído pelo Governo Federal através do Decreto 6.02 de janeiro de 2007, com o intuito de informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes. Nesta etapa estão contempladas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributarias.

A intenção do governo é integrar ainda mais as informações via sistema eletrônico, possibilitando uma fiscalização mais efetiva e de forma simultânea.

O atendimento aos diversos órgãos tais como a CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, se dará por uma única fonte de informações. Operacionalmente a medida possibilitará a automação na transmissão das informações dos empregadores, tornando mais transparente, inclusive para os empregados acompanhar sua vida financeira e legal dentro da organização.

As obrigações acessórias da Fopag como RAIS, CAGED, DIRF e GFIP, deixarão, gradativamente, de ser exigidas, visto que estes dados contarão automaticamente do novo sistema.

No e-Social, eventos como Exame Médico Admissional, Admissão, Afastamento, CAT, Férias, Rescisões, Escala de Trabalho, Horas Extras, deverão ser informados imediatamente na data de sua ocorrência. Caso estes eventos não constem no sistema no momento do envio da FOPAG, as inconsistências inibirão o envio do arquivo ao governo.

O cronograma de implantação aponta mudanças primeiramente nas empresas optante pelo regime tributário de Lucro Real, já no inicio de janeiro de 2014, com incidências das alterações a partir de março do mesmo ano. Já para os microempresários individuais (MEI) e pequeno produtor rural serão alvo das alterações até junho de 2014. A partir de setembro será a vez das empresas optantes pelo regime tributário Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Diante destas mudanças se torna cada vez mais imprescindível que as empresas, em suas áreas de Recursos Humanos e nos seus respectivos Departamentos de Pessoal e Saúde Ocupacional, possam necessariamente contar com um trabalho qualificado e especializado em cumprir toda esta legislação.

Em resumo, toda a atenção, controle e gestão deste processo serão de importância impar para o bom desempenho na gestão de pessoas na empresa, visto que a fiscalização será total, por parte do governo, trabalhadores e sociedade como um todo.

*Jose Darciso Rui

Sócio-Diretor CAERHA Consultoria

Diretor Executivo GERHAI

(19) 3456-2298

(19) 9789-3069

(e-mail) jdrui@terra.com.br

(skype) jose.darciso.rui

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