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Governo diz que pendência jurídica impede fiscalização

O ministro Roberto Rodrigues (Agricultura) pediu à consultoria jurídica do ministério uma avaliação sobre a Lei 4.870, que determina o repasse de recursos para assistência médica e social aos cortadores de cana-de-açúcar.

Com base nessa análise, o governo deve tomar uma posição jurídica em favor ou não ao recolhimento do repasse de 1% sobre a venda do produto. Um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que considerou que a lei tem “vigência contida” -está em vigor, mas precisa ser regulamentada-, será levado em conta. Esse parecer foi dado quando o setor estava sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. Hoje, está ligado ao Ministério da Agricultura.

“Existe uma pendência jurídica entre o setor privado, que paga a taxa, e os beneficiários da lei, os trabalhadores. Não podemos tomar uma iniciativa se ainda não há uma posição definitiva da Justiça. O governo não tem como agir”, afirma Ângelo Bressan Filho, diretor do Departamento do Açúcar e do Álcool do ministério.

A consultoria jurídica do ministério reconhece que a lei está em vigor, mas entende que houve desregulamentação do setor quando o governo decidiu liberar o preço da cana, em 1999.

Bressan Filho informa que hoje o Ministério da Agricultura não tem condições de fiscalizar o cumprimento da lei por falta de fiscais. “Os fiscais que estavam no IAA [Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990] foram transferidos para o Ministério da Fazenda. Se tivermos de fiscalizar o cumprimento da lei, teremos de formar um quadro de fiscais. Isso custa caro. Estamos de mãos amarradas”, afirma ele.

Manoel Carlos Azevedo Ortolan, presidente da Orplana (Organização de Plantadores de Cana do Estado de São Paulo), informa que já pediu posição do governo sobre a questão. “O governo precisa dizer se a lei continua valendo ou não após a liberação do preço da cana. Três associações já entraram com ação declaratória na Justiça para pedir uma posição do governo. O que ficar decidido vamos respeitar”, afirma Ortolan.

Roberto Cestari, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba (Socicana), entende que, como “não há mais garantia de preço”, o repasse de 1% sobre o valor oficial da tonelada de cana fica inviabilizado.

“Se valesse para o nosso setor, tinha de valer também para os produtores de soja e os de amendoim. Nós entendemos que cada produtor deve dar assistência aos seus empregados”, diz Cestari.

Em Guariba, segundo ele, a maioria dos produtores de cana oferece planos de saúde aos trabalhadores. “Boa parte dos fornecedores paga mais de 50% do convênio de seus empregados.”

A Unica, associação que reúne 90 usinas paulistas, informa que, antes da liberação de preço, o governo embutia 1% no preço da cana para aplicar em benefícios dos trabalhadores. “Esses recursos saíam dos consumidores”, diz Antônio de Pádua Rodrigues, diretor da Unica. Com o fim do tabelamento, a decisão de manter ou não o repasse cabe agora às associações de fornecedores. “O pagamento da taxa deve ser uma decisão de cada associação.”

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