Usinas

Governo de SC estuda a saída dos combustíveis da Substituição Tributária

Iniciativa visa diminuir os preços ao consumidor

(Foto -SEF-SC)
(Foto -SEF-SC)

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) divulgou, na semana passada, que estuda a possibilidade de retirar os combustíveis do sistema de Substituição Tributária (ST). No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

“Nosso projeto tem o objetivo de reduzir os preços ao consumidor. A sistemática atual penaliza o consumidor. Temos as menores alíquotas do país na gasolina, de 25%, e no diesel, de 12% e tentamos, de todas as formas, minimizar os constantes aumentos da Petrobras”, declarou o secretário da SEF/SC, Paulo Eli. O valor efetivo cobrado de imposto sobre cada litro varia conforme os preços praticados pelos postos de combustíveis, determinados pela Petrobras e pelo mercado, sem ingerência dos governos estaduais e seus gestores.

LEIA MAIS > Consultoria avalia que etanol deve ser prioridade na próxima safra

Mensalmente é realizada uma pesquisa para determinar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é convalidado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por todos os Estados. Este procedimento é padronizado e independe de quem exerça a gestão nos Estados. No início de outubro, 18 Estados fizeram o reajuste do PMPF e Santa Catarina havia mantido a mesma base de cálculo de setembro. Contudo, com o aumento na Petrobras da última semana, o Estado reajustou a base de cálculo da gasolina para R$ 5,77, um dos menores do país, mantendo os mesmos 25% de alíquota. No caso do diesel, o PMPF para este mês é R$ 4,62, também um dos menores do Brasil.

A base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando os postos realizam a venda ao consumidor por preço inferior ao PMPF, eles têm direito à restituição do ICMS correspondente à diferença.