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Governo cria Cédula de Produto Rural Verde

Título irá recompensar o produtor pela preservação ambiental

Foto: Gabriel Faria/Embrapa
Foto: Gabriel Faria/Embrapa

A partir deste mês (outubro de 2021), o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos.

A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.

O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado no último dia 1º de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.

“É um programa extremamente ousado, que veio para fazer justiça ao produtor rural, que é o grande mantenedor do meio ambiente. O que o agro está fazendo, é com responsabilidade, criando esse ambiente sustentável que todos esperam de nós”, destacou o ministro da Agricultura em exercício, Marcos Montes.

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O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.

No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca.

“A cédula verde permite que, a partir do direito de propriedade, se gere riqueza, estimulando a produção. Daqui para frente, o produtor é estimulado nesta transição para a produção verde. Quem tem uma propriedade rural e a preserva ao mesmo tempo em que produz, começa a receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais, o que vai trazer bilhões para a preservação do meio ambiente e das florestas”, frisou Paulo Guedes, ministro da Economia.

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Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.

A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.

O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.

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Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês).