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Fretes do transporte de cargas deverão ter aumento médio de 9,23%

Os fretes da carga rodoviária deverão sofrer um aumento médio de 9,23% a partir de fevereiro. A informação consta de comunicado (veja abaixo) de entidades do transporte rodoviário de cargas, expedido após audiência com o ministro Antonio Palocci (da Fazenda). O reajuste é resultado dos repasse dos custos do setor a partir de maio (quando houve o último aumento de fretes) e do impacto do aumento da Cofins (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social).

Geraldo Vianna, presidente da NTC&Logística (entidade que participou do encontro com o ministro da Fazenda), tinha esperanças que, na audiência, fosse possível encontrar uma forma de reduzir o impacto da Cofins. “Embora tenhamos avançado em outras questões que constavam da pauta, infelizmente isso não aconteceu”, informa.

Custos – Além do impacto da Cofins, os transportadores deverão repassar para os fretes a variação dos custos a partir de maio. Antes mesmo da audiência com o ministro Palocci, as transportadoras já estavam decididas com relação ao repasse. Durante o encontro do Conselho Nacional de Estudos de Transportes Tarifas (Conet), órgão da NTC, resolveram, no entanto, adiar o reajuste e aguardar o resultado da audiência.

Audiência não muda Cofins para o transporte de cargas

As entidades representativas do Transporte de Cargas abaixo assinadas foram recebidas hoje, em audiência conjunta, pelo Ministro Antonio Palocci, da Fazenda e pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, ocasião em que, confirmando ofício que haviam encaminhado em 13 de janeiro último, fizeram um relato da preocupante situação vivida pelo setor, que, segundo elas, cria um perigoso gargalo e coloca em risco as expectativas de retomada do crescimento econômico do país. Esta situação é agravada por uma carga tributária extremamente elevada, superior a 50% da sua receita.

Entre outros pontos constantes do ofício acima referido, que serviu de pauta para a reunião, pretendiam aquelas lideranças sensibilizar o Governo para a necessidade de uma reversão do tratamento dado ao setor pela Lei nº 10.833, de dezembro de 2003, que transformou a COFINS em tributo não-cumulativo, aumentando a sua alíquota de 3% da receita bruta para 7,6% do valor adicionado. Na prática, e feitos todos os créditos possíveis, esta nova sistemática, praticamente dobrou o impacto da COFINS para o setor, agravando ainda mais a sua já insuportável carga tributária, a exemplo do que já havia acontecido com o PIS.

Em que pese a audiência ter sido produtiva, com avanços em algumas frentes, o certo é que o Governo não se comprometeu com a revisão da situação específica da COFINS, exceto no tocante a um possível ato da Receita Federal esclarecendo melhor a questão da retenção da fonte prevista nos artigos 30 e 32 daquela Lei.

Assim, o que resultou claro é que o aumento efetivo de imposto suportado pelo setor terá de ser repassado para as etapas posteriores do ciclo produtivo, sob a forma de correção dos fretes, dentro da lógica da não-cumulatividade. Este movimento deverá precipitar também algum repasse de aumentos de insumos verificados desde maio/2003, e que ficaram represados.

Segundo as mesmas entidades, o aumento médio que se espera nos fretes, a partir de fevereiro, é da ordem de 9,23%.

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