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Fim da queimada é prorrogada até 2030

A lei estadual das queimadas da cana-de-açúcar, em vigor desde o começo de outubro último, deu novo fôlego aos trabalhadores rurais do interior do estado de São Paulo. Ameaçados de extinção devido ao avanço das máquinas colhedoras da planta, esses profissionais “ganharam” sobrevida no emprego porque a legislação concedeu mais dez anos de prazo para o fim do emprego do fogo.

Na prática, a extensão do prazo significa que os produtores rurais continuarão autorizados a promover queimadas para a colheita da cana até 2030. Sendo assim, também deverão ser mantidas as contratações dos ruralistas.

Pela lei anterior, o fogo tinha de ser substituído pelo corte cru até 2020. Entre os empresários do setor sucroalcooleiro, o corte sem queima só é viável por meio de colhedoras e, desta maneira, a mão-de-obra caminharia rapidamente para sua extinção. O trabalhador também corta cana crua, mas o rendimento cai pela metade, o que prejudica sua remuneração e a rapidez no fornecimento da matéria-prima para as fábricas.

“A lei ajudou aos trabalhadores”, diz Silvio Donizetti Palvequeres, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribeirão Preto, com 1,1 mil trabalhadores representados.

Apesar do otimismo com a lei – de autoria do governador Geraldo Alckmin -, Palvequeres desconfia da manutenção de todos os empregos humanos. Em sua opinião, caso as usinas e mesmo fornecedores privados da planta fiquem mais capitalizados, certamente investirão na aquisição de colhedoras.

Atualmente, conforme levantamento da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb, as máquinas cortam 40% da cana processada em Ribeirão Preto e região. O presidente do Sindicato acredita que as colhedoras chegarão a 80% do total da extração até 2030.

Os 20% restantes referem-se às áreas onde hoje também é cultivada cana-de-açúcar mas, por serem íngremes ou em declive, não permitirão o acesso das máquinas. Nesses locais, a tendência é a do produtor rural cultivar outros produtos, como o café.

Ao mesmo tempo em que estende o prazo final para o fim das queimadas, a lei do Poder Executivo estadual obriga as usinas de açúcar e álcool paulistas a eliminar a queima da cana-de-açúcar em 20% da área plantada até o final deste ano. A antiga legislação não estabelecia um cronograma com as escalas de redução nem previa o fim da queima da cana-de-açúcar nas chamadas áreas não mecanizáveis, em que não é possível o uso de máquinas colhedoras, como as com declividade superior a 12%.

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