Gestão Administrativa

Feplana defende inclusão do produtor rural no programa de suporte ao emprego

Criado pela MP 944/20, programa visa garantir empregos diante dos efeitos da COVID-19

Foto: Arquivo/JornalCana
Foto: Arquivo/JornalCana

A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) pede a inclusão do setor canavieiro no Programa Emergencial de Suporte ao Emprego. Recém-criado pela Medida Provisória (MP 944/20), o programa consiste na liberação de crédito para os empregadores pessoa física e jurídica para pagamento dos funcionários, neste período turbulento causado pela pandemia. Porém, excluiu o segmento agropecuário.

Segundo a federação, os empregadores rurais também têm prejuízos diante da paralisação da economia em função da quarentena, com efeitos sobre a cadeia produtiva e o risco aos milhões de empregos do setor. “A fim de evitar milhares de demissões no campo, a Feplana defende a aprovação da emenda parlamentar 38 à MP, de autoria do deputado federal José Mário Schreiner (DEM/GO). A emenda requere justamente a inclusão do setor agropecuário. O órgão canavieiro já começou a pedir o apoio de deputados para sua aprovação”, afirma Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana.

LEIA MAIS > Valor da cana deve cair em mais 16% e aprofundar crise, prevê Feplana

Em 2019, de acordo com o Censo Agropecuário do Cepea/Esalq-USP, o setor agropecuário possuía 8,2 milhões de empregados com renda média de R$ 1.822 (em 2018). “E todos eles correm perigo de perder o emprego diante dos prejuízos acumulados no setor e sobre produtores rurais diante dos efeitos da quarentena radical para o enfrentamento ao coronavírus”, comenta Andrade Lima, lembrando que a Feplana representa 60 mil produtores de cana, que geram milhares de postos de trabalho e que o setor tem sofrido com a queda no valor da cana frente à estagnação do mercado consumidor de etanol e pelo declínio do preço do petróleo.

Alexandre Andrade Lima é presidente da Feplana

O presidente ressalta ainda que o setor agropecuário é formado majoritariamente por produtores rurais na condição de pessoa física, os quais são ainda mais vulneráveis às oscilações no mercado. De acordo com o último censo do IBGE, em 2017, 98% dos empregadores rurais são de pessoa física. “Portanto, a referida emenda à MP precisa ser aprovada para que, através do acesso a essa linha de financiamento, possamos buscar meios para a garantia do maior número dos postos de trabalho no campo”, defende Andrade Lima.

LEIA MAIS > “Vocês são grandes empregadores”, disse Tereza Cristina

O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego é voltado a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto os setores rurais, com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019. “Necessitamos dessa e outras medidas para a sobrevivência do agronegócio e para que os produtores de cana, em grande maioria de pequenos agricultores, se recuperem e tenham as condições sustentáveis de atravessar esta crise financeira que assola nosso setor”, realça Lima em comunicado aos deputados federais.