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Executivos debatem mudanças no cenário de contratação e venda de energia

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Especialistas de diversas empresas ligadas a compra, venda de energia da cana e fabricantes do setor, debateram na semana passada em Sertãozinho (SP), as alterações promovidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em relação a Resolução Normativa da Aneel nº 432, de 5 de abril de 2011, responsável pela regulamentação da cogeração com novos padrões de contratos e faturamento. 

O gerente comercial do Grupo TGM, Marcelo Arantes Severi, disse que a demanda por cogeração cresceu consideravelmente, por isso a ANEEL decidiu regulamentar a cogeração através da resolução 432.

Segundo Jorge Augusto Lima Valente, especialista em Regulamentação da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as usinas ainda têm muitas dúvidas sobre a resolução, devido as mudanças no cenário de contratação e venda de energia.

Pedro Paulo Vicente Azevedo Kurbhi, gerente de Relacionamento Corporativo da CPFL Paulista (Companhia Paulista de Força e Luz), afirmou que a diferença de faturamento após a resolução ultrapassa R$ 2.900,00 para as usinas.

Clinger Ferreira, diretor da empresa Agroenergia, agente autorizado da Aneel e da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), explica que muitas vezes a usina tem pouca remuneração na cogeração de energia, por não estar de acordo com sua demanda, por isso é preciso estar atento quando fechar um contrato de exportação de energia a uma distribuidora.

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