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Entra em vigor nova lei de cadastro de imóveis rurais

Os proprietários de imóveis rurais precisarão adequar-se às novas normas do Decreto número 4.449, de 30 de outubro último, da Presidência da República. O documento decreta que a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – terá de ser sempre acompanhada da prova de quitação do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, resalvados os casos de inexigibilidade e dispensa de sua comprovação.

Conorme análise de Sérgio Busso, do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Araraquara – SP -, o produtor rural ou proprietário de imóvel rural terão prazo para adequarem-se. A descrição com o ponto gerreferencial só será exigida pelo cartório depois de transcorridos prazos. No caso de imóveis com área de cinco mil hectares ou superior, o prazo é de 90 dias.

Já em relação aos imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares, o proprietário terá prazo de um ano, que se estende para dois anos se o imóvel tiver área de 500 a menos de um mil hectares.

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