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Empresas têm nova regra da Previdência

As empresas do setor sucroalcooleiro com empregados expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, como ruído e alguns produtos químicos, também terão de se adequar a nova determinação do Ministério da Previdência Social, sob risco de receberem multas a partir de R$ 8 mil. Trata-se do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, legislação federal gerada a partir da Instrução Normativa 75, que exige a disponibilidade, pelas companhias, da “vida” do trabalhador no ambiente de trabalho.

“É mais um encargo para a pessoa jurídica, que terá de manter em arquivos, por 20 anos, registros de funções do trabalhador, bem como suas condições de trabalho”, diz o economista José Eduardo Molina, consultor da regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp.

As empresas têm até o final de junho para adequarem-se à legislação. A partir de 1º de julho os auditores – fiscais – da Previdência Social iniciam operações junto às companhias instaladas no município e na região.

Ontem, em Ribeirão Preto, gerentes de recursos humanos e de departamentos pessoais de perto de 40 empresas instaladas na cidade e na região participaram de seminário específico sobre o PPP. Um dos palestrantes, Paulo Gonzaga, instrutor nacional dos médicos peritos da previdência Social, médico do trabalho e perito judicial da Vara de Acidentes do Trabalho.

Gonzaga participou como relator da equipe multidisciplinar que elaborou o texto da IN INSS/DC n.78, no capitulo das Aposentadorias Especiais, reunindo conhecimentos sistematizados e inter-relacionados ao assunto.

Originalmente, o prazo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário vencia no último dia 1º de janeiro, mas foi estendido para facilitar a adequação das empresas. Até o final de junho, a confecção do documento é facultativa.

Segundo Gonzaga, com o documento, a concessão das aposentadorias especiais aos empregados depois de 15, 20 ou 25 anos de atividade em ambiente prejudicial à saúde será mais ágil. O Perfil substitui um formulário que trata das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, o Dirben 8030, e inclui informações do laudo técnico, dispensando o empregado de apresentar esse documento na hora de solicitar o benefício à Previdência.

De acordo com o diretoria da Secretaria de Previdência Social, os documentos apresentados atualmente não propiciam ao técnico do Instituto Nacional de Seguridade Social total segurança na concessão da aposentadoria especial. O laudo técnico não tem um padrão e muitas vezes não traz todas os dados importantes. Assim, são necessárias informações adicionais, o que atrasa a concessão da aposentadoria.

O Perfil Profissiográfico trará não só a conclusão do laudo técnico e a descrição das atividades desenvolvidas, como também informações extraídas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Trabalho -PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, todos do Ministério do Trabalho e Emprego. É uma série de informações para facilitar e agilizar a concessão do benefício. Só com o PPP, o servidor terá condição de conceder ou indeferir a aposentadoria.

Enquanto o trabalhador estiver empregado, a empresa precisa manter e atualizar o seu Perfil, mas, ao sair do trabalho, ele deve ficar com uma via do documento. O PPP pode ser produzido em papel ou meio magnético. As empresas que não cumprirem a obrigação estarão sujeitas, entre outras punições, a multas de, no mínimo, R$ 8.278,51.

O Perfil está previsto na Lei nº 8.213/91 (§ 4º do Art. 58), com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523/96 e convertida na Lei 9.528, de 10/12/97. Mas, embora previsto em lei, o Perfil só foi instituído pela Instrução Normativa nº 78, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002. Para ter acesso ao documento, basta entrar no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br), clicar em “Informações”, em “Legislação previdenciária-Sislex”, depois em “downloads” e, finalmente, em “Intruções Normativas”.

As empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos pagam à Previdência, respectivamente, 12%, 9% ou 6%, para aposentadorias concedidas aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, respectivamente. O percentual é calculado sobre a remuneração do empregado.

Atualmente, a Previdência Social paga, por ano, R$ 3,8 bilhões em aposentadorias especiais para 457 mil aposentados precocemente. Outros 757 mil trabalhadores deverão se aposentar mais cedo por exposição aos agentes nocivos. Os dados são da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP – referentes a 2001. Além do Brasil, apenas sete países concedem aposentadorias especiais: Eslovênia, Turquia, Kwait, Grécia, Ucrânia, Cuba e Estônia.

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