Imagine a cena insólita: uma colhedora de cana que transita em direção aos talhões é abordada por policiais rodoviários, que pedem documentos do veículo. Caso não esteja registrada, licenciada e emplacada, será multada e recolhida ao pátio, como um veículo qualquer.
Esta cena imaginária pode se tornar real caso a Medida Provisória 646, já assinada por Dilma Rousseff, seja aprovada no congresso. Ela obriga o registro, licenciamento e emplacamento dos automotores agrícolas que transitem em vias públicas fabricados a partir de 1º de agosto de 2014.
A MP será analisada por senadores e deputados em comissão mista, em seguida será votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Já foram apresentadas 71 emendas para a medida, o que demonstra o quanto é controversa.
Algumas questões precisam ser levantadas pelo Congresso antes de permitir que a medida entre realmente em vigor. (veja matéria completa nas páginas 29 e 30).
Qual é a motivação do governo ao instituir essa obrigatoriedade? Não pode ser outra senão a de arrecadar mais dinheiro do contribuinte. Com isto, enche seus cofres e deixa ainda mais combalido o setor agrícola como um todo. Calcula-se que no licenciamento da máquina nova, ainda que único, cerca de 3% de seu valor serão gastos a mais. E mais o IPVA, este anual, cuja renovação será obrigatória. Estimativas indicam que os custos com emplacamento, vistoria e IPVA podem chegar a R$ 30 mil ao ano por máquina.
A definição do que é via pública também não está clara.
Outra questão a resolver: se a medida vale apenas para máquinas novas, que entram em circulação a partir de primeiro de agosto deste 2014, o que será das antigas? Estas poderão transitar livremente? No mínimo isto é um contrassenso.
Mais do que todas estas questões, a do impacto econômico sobre as empresas agrícolas – em nosso caso, sobre as usinas – precisa ser levada em conta. O setor sucroenergético não possui apenas alguns tratores de esteira ou patrolas, mas utiliza inúmeras máquinas agrícolas motorizadas, tratores que puxam transbordos, colhedoras e plantadoras, entre outras.
É possível e espera-se que o Senado e a Câmara recuperem o bom senso que a Presidência parece ter perdido e rejeite estes pontos nefastos. Caso insista, em vez de fazer o setor emplacar, fá-lo-á empacar.
De toda esta medida provisória, o único item que realmente beneficia o setor e toda a cadeia agrícola é o da permissão para que motoristas habilitados na categoria B conduzam tratores e máquinas agrícolas.
Nossa sugestão é que o Congresso reduza esta MP apenas a esse item e que ignore todo o restante. Com o não radical a este tratoraço, estaria mostrando ao Executivo o absurdo que foi colocado em pauta.