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Emendas podem impedir adulteração de combustíveis

A Adulteração de combustíveis podem estar com os dias contados. Duas emendas de autoria do Deputado Federal, Luciano Zica, à Lei 10833/03, que altera a legislação tributária, devem auxiliar no combate à “picaretagem”.

De acordo com Zica que acompanhou o presidente Lula em visita à Piracicaba na semana passada, o artigo 91 reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o álcool etílico. “Este artigo tem o objetivo de trazer o álcool para o mercado formal, evitando a adulteração e a sonegação de impostos”.

Zica explica ainda que o artigo 87 altera a Lei 10336/01, estabelecendo a cobrança da Cide – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico sobre os solventes e demais hidrocarbonetos utilizados na formulação de gasolina. “Esta medida inibe a fraude e garante que os solventes sejam utilizados apenas para produzir tinta”, enfatiza Zica.

A Lei 10833/03 foi promulgada pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro de 2003 e deve entrar em vigor assim que for regulamentada.

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