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Em MG: Lei cria a política estadual de incentivo ao consumo do etanol

Denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”, nova política prioriza abastecimento de veículos públicos com esse combustível

Canavial (Foto Ricardo Barbosa - divulgação ALMG)
Canavial (Foto Ricardo Barbosa - divulgação ALMG)

A Lei 24.652, de 2024, política estadual de incentivo ao consumo do etanol, denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol” foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta terça-feira (9)

A lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.159/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 13 de dezembro.

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Entre os objetivos da política estão:

incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;

promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana-de-açúcar;

fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;

promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;

apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.

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A nova lei estabelece que os órgãos e as entidades públicos estaduais priorizarão o abastecimento de seus veículos flex com etanol, sempre que, a critério do agente público responsável, sua utilização for mais vantajosa para a administração pública.

Anualmente, no mês de junho, em razão da comemoração mundial do meio ambiente, o Poder Executivo deverá priorizar o abastecimento da frota estadual com etanol.

Além disso, os veículos movidos a combustão adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais ou de bloco deverão, preferencialmente, ser equipados com motores flex.

O presidente da SIAMIG, Mário Campos, enfatizou a importância da nova lei, afirmando: “Essa lei é um reconhecimento do etanol como um combustível moderno e de baixa emissão, mas principalmente da sua importância para a transição para uma economia de baixo carbono”.