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Dilma faz nove vetos ao texto do Código Florestal

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Na manhã desta quarta-feira (18/10) foi publicado no “Diário Oficial da União” o decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal.

Dilma Rousseff vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo.

Outro ponto que também foi vetado é o inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º. O texto dispensava da recomposição de APPs proprietários rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, porém incluía áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar este total.

Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas.

Dilma também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Trata-se da imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental.

Já no artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Rousseff vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.

Com isso, volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.

O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.

Segundo a presidência, a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.

No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.

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