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Diagnóstico Tributário como instrumento de geração de caixa

Em decorrência da complexidade e das constantes alterações na legislação tributária, é de suma importância que as empresas brasileiras realizem periodicamente um diagnóstico tributário, visando conhecer as contingências assumidas ou as oportunidades perdidas com os procedimentos adotados na apuração e recolhimento dos tributos devidos e também no cumprimento das obrigações acessórias.

Nossa percepção é de que, diante da atual crise enfrentada pelas empresas, o diagnóstico tributário apresenta-se como um instrumento de geração de caixa, seja pela recuperação de créditos ou pela economia no pagamento de encargos tributários.

Em diversas oportunidades nos deparamos com cenários onde as empresas deixam de apropriar créditos ou tributam suas operações em valores superiores aos exigidos pelas normas legais, por desconhecimento da legislação, carência de pessoal capacitado para formalizar os créditos tributários, visto que os profissionais da empresa estão sempre envolvidos com as operações cotidianas, ou ainda por assumirem uma conduta conservadora em relação às interpretações legais com receio das autuações que possam penalizar a empresa.

As constantes modificações introduzidas na legislação contábil a partir da Lei 11.638/07 – visando a adoção de regras harmônicas com os princípios internacionais de contabilidade – têm gerado controvérsias entre contadores, auditores e consultores sobre os corretos procedimentos a serem adotados e os impactos dessas alterações na apuração dos impostos e contribuições.

Conectando a complexidade das legislações contábil e tributária com os burocráticos procedimentos administrativos para a recuperação de créditos tributários, muitas vezes os contribuintes deixam de apropriar créditos que poderiam ser utilizados para compensar outros impostos e contribuições ou ainda optam por recolher tributos indevidos com o receio de sofrer autuações por parte das autoridades fiscais.

Outras vezes os empresários são surpreendidos com a imposição de pesadas multas por parte das autoridades fiscais de diferentes esferas (municipal, estadual, federal e previdenciária), decorrentes de procedimentos que os gestores das empresas acreditavam estarem adequados à legislação vigente.

A partir do ano-calendário de 2014, os contribuintes que já estavam obrigados a entregar a EFD – ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital, EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital do PIS, COFINS e INSS sobre a receita e a ECD – Escrituração Contábil Digital, passaram a entregar também a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, o que possibilitou as autoridades fiscais terem acesso irrestrito ao registro contábil e fiscal de todas as operações realizadas pelas pessoas jurídicas, independente de notificação aos contribuintes.

Assim, os pesados investimentos realizados pela Fazenda Pública em sistemas eletrônicos de fiscalização já vêm apresentando resultados e as autuações fiscais estão cada vez mais presentes no cotidiano das empresas.

Neste cenário, sugerimos que as empresas façam periodicamente um DIAGNÓSTICO TRIBUTÁRIO, analisando a legalidade dos procedimentos adotados na apuração e recolhimento de seus débitos tributários, assim como os adotados no cumprimento das obrigações acessórias e na apropriação de créditos tributários. Este procedimento possibilitará a mitigação de riscos de autuações fiscais e dará suporte às decisões dos gestores das empresas, inclusive como um instrumento de geração de caixa.

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