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Destino de embalagens vazias de agrotóxicos

Desde 31 de maio, a Lei 9.974, de 06/06/00, que disciplina o destino final de embalagens vazias de agrotóxicos, determinando responsabilidades para o agricultor, revendedor e fabricante, está valendo por completo. Isso porque as revendas são obrigadas a receber as embalagens de produtos utilizados pelos produtores. O não-cumprimento da determinação implicará em penalidades previstas na lei de crimes ambientais, como multas e pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, para todos os envolvidos no processo.

A responsabilidade do revendedor é a de informar o agricultor sobre o local onde as embalagens devem ser devolvidas e instruí-lo sobre o armazenamento e transporte das que estiverem vazias. É também de sua responsabilidade a construção e gerenciamento de postos de recebimento dos frascos, que deverão fazer a inspeção das embalagens, verificando se foram lavadas adequadamente, e fornecer ao agricultor um comprovante da entrega das embalagens vazias.

Cabe ao agricultor fazer a tríplice lavagem da embalagem rígida após a utilização do agrotóxico, lembrando que deve-se fazer um furo no fundo da embalagem, e tratar do seu acondicionamento e devolução. No caso de embalagens flexíveis, deve guardar em sua propriedade até definição de destino final, ou seja, até que as unidades de recebimento de embalagens estejam licenciadas para o recebimento de material não-lavado. O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) está em processo de licenciamento das Unidades de Recebimento de Embalagens junto às agências ambientais.

As embalagens flexíveis (não laváveis) devem ser acondicionadas em bags apropriados antes de serem devolvidas. Enquanto isso não acontece, devem ser guardadas em locais cobertos, pavimentados, ventilados e trancados, que não tenham o acesso de crianças e animais. Placas sobre a toxicidade do produto no local de armazenamento não podem ser esquecidas. Vale lembrar que as caixas de papelão que carregam o produto a ser comercializado contaminadas ou não devem ser enviadas para as UREs.

O produtor tem um ano a partir da data da compra para devolver as embalagens vazias. Na ocasião da devolução, deve informar seu nome, localização da propriedade, a quantidade de embalagens e o tipo. O agricultor não pode enterrar nem queimar embalagens vazias.

Os fabricantes, por sua vez, são responsáveis por dar o destino final às embalagens devolvidas nos postos e transportá-las para uma central de recebimento. Elas podem ser recicladas e transformadas em conduítes. As que ainda estiverem contaminadas precisam ser destruídas em um incinerador industrial.

Tudo está sendo conduzido para proteger a saúde das pessoas envolvidas neste processo e o meio ambiente. Portanto, hoje, uma das grandes vantagens para todos é a utilização de produtos que tragam facilidade no descarte de embalagens. A Monsanto, fabricante dos produtos da marca Roundup, atualmente utilizado em mais de 100 países, é a única empresa que possui herbicidas pós-emergentes de formulação seca e granulada, como o Roundup WG, utilizado principalmente nas plantações de cana-de-açúcar, soja, arroz, trigo e pastagens; Roundup Multiação, nas lavouras de citrus, café e maçã; e Scout NA, em espécies do mercado florestal (pinus e eucalipto) e áreas não-agrícolas. Entre os benefícios para o produtor estão o fato de ele ganhar tempo, economizar água e espaço de armazenamento e com transporte, já que a massa em quilos da embalagem é muito menor.

Atayde Nunes da Silva Júnior é engenheiro agrônomo da Monsanto

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