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Desoneração tributária tornará o etanol mais competitivo

Este ano tem se caracterizado por diversas intervenções do governo sobre o mercado de combustíveis. As mais recentes foram a redução, de 25% para 20%, do etanol anidro misturado à gasolina C e a redução da alíquota da Cide na importação e comercialização da gasolina A.

A justificativa para a mudança no percentual foi aliviar a oferta no mercado doméstico, uma vez que a quebra de safra tornará insuficiente a produção de etanol, causando elevação de preços.

No entanto, a economia com o anidro resultante da redução do percentual não é suficiente para compensar a perda da quebra de safra. Logo, a medida não será eficaz para evitar a alta dos preços internos do etanol.

Com a justificativa de evitar que o aumento de gasolina A na mistura acarrete alta no preço da C, o governo reduziu a Cide sobre a gasolina em R$ 0,04 por litro -de R$ 0,23 para R$ 0,19.

Do ponto de vista do mercado, as medidas propostas não resolvem o problema de competitividade do etanol diante dos demais combustíveis, em especial a gasolina.

Como a atual política de não reajustar os preços da gasolina permanece inalterada, seu custo não reflete corretamente as condições agregadas de oferta e demanda, incentivando seu consumo não eficiente.

No caso do etanol, a questão da competitividade se soma ao momento de quebra de safra e de maiores custos do setor -elevação do preço da terra, dos fertilizantes e da mão de obra, além dos custos dos investimentos em mecanização da produção.

Como a questão dos reajustes da gasolina não deve ser alterada no curto prazo, o caminho para promover a competitividade do etanol seria a desoneração tributária. No entanto, o tratamento tributário dado à gasolina é mais um fator que favorece esse combustível. Parte significativa dos tributos sobre a gasolina possui alíquotas fixas -casos da Cide e do PIS/Cofins. Assim, conforme o preço se eleva (tendência de longo prazo), a carga tributária efetiva se reduz, compensando, pelo menos em parte, o aumento do preço.

No caso do etanol, a estrutura tributária é de alíquotas percentuais, o que garante a manutenção da carga tributária efetiva. Além disso, poucas iniciativas foram tomadas no sentido de desoneração ou incentivo tributário para a produção de etanol, o que reflete a ausência de uma política para o setor sucroalcooleiro. Essa questão, de suma importância, merece ser analisada detalhadamente.

ADRIANO PIRES é diretor do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura).

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