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DER quer rever resolução sobre multas por radares

O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, órgão do governo paulista responsável pela administração das estradas estaduais, pede a revisão de Resolução do Conselho Nacional do Trânsito – Contran – relativa aos radares móveis. Em comunicado, sugere que face às várias imposições da Resolução 141, ela deve ser reeditada depois de se ouvir todos os órgãos envolvidos.

Conforme a legislação em vigor, as infrações por excesso de velocidade registradas por radares só terão validade caso haja oficial no ato do uso do equipamento. Independente da ação empreendida, o DER esclarece os equipamentos sob sua responsabilidade estão sendo operados com agentes do DER e por policiais rodoviários.

Segundo o comunicado, os contratos da empresa do governo paulista são por administração e não por produção. A sinalização rodoviária estará adequada de acordo com a resolução no prazo exigido que é de 180 dias, observa, e todas as rodovias onde os radares operam estão sinalizadas e as adequações exigidas serão realizadas no prazo estabelecido.

Os estudos técnicos a que se refere a Resolução, já utilizados pelo DER, estarão disponíveis no prazo estipulado, explica o documento. Assim como os autos e comprovantes de infração conterão as informações complementares definidas pela Resolução assim que os radares e o processamento de multas do DER concluírem as adaptações que estão em andamento, uma vez que a Resolução não permitiu prazo, o que tornou inviável o seu atendimento imediato.

Os comprovantes da infrações constatadas por radar fotográfico poderão ser solicitados pelos legítimos interessados, junto ao DER na Av. do Estado, 777, andar térreo, na Capital, no setor de Atendimento ao Público.

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