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Defesa agropecuária de SP pode ter prejuízo de U$ 3 milhões diários

A não regulamentação da ADAESP – Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo está prejudicando as atividades da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo com prejuízos enormes para o governo e a economia do país.

A­ Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo é uma autarquia criada pela Lei 919/02, de 23 de maio de 2002, que substituiu a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pela Lei 919/02, as atribuições básicas, competências legais e poder de polícia da CDA foram transferidas integralmente para a ADAESP, mas o quadro funcional permanece lotado na CDA. A indefinição jurídico-legal em função da não regulamentação da Lei 919/02, coloca em risco os técnicos da Defesa Agropecuária.

Por falta de amparo legal, os técnicos estão impedidos de exercer suas atribuições. A dúvida quanto à competência legal de atuação, sobre as atividades executadas que acarretam sanções ou perdas econômicas para o autuado, causam insegurança e preocupação quanto à possibilidade do autuado questionar judicialmente a legalidade do ato administrativo e solicitar contra o servidor executor da atividade o ressarcimento das perdas ou danos econômicos e morais causados a terceiros.

As fiscalizações, inspeções, erradicações, interdições e autuações, entre outras atividades de poder de polícia, poderão gerar ações de indenização contra o próprio técnico.

A impossibilidade do exercício das atribuições legais dos técnicos da Defesa Agropecuária provocará enorme prejuízo para as exportações brasileiras de carnes: são US$ 3 milhões diários, resultado da não vigilância epidemiológica obrigatória para os países importadores.

Com a situação, a fiscalização no transporte de produtos agropecuários nas estradas paulistas está afetado, podendo causar riscos à saúde pública e perdas econômicas. As barreiras estaduais estão fechadas impedindo a saída dos produtos paulistas para outros Estados.

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