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Decreto reduz a zero alíquota da Cide sobre venda de álcool

O Decreto Federal nº 5.060 de 30 de abril, publicado em 1º de maio, reduziu para zero a alíquota da Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – incidente sobre a venda de álcool carburante pela indústria.

Segundo os artigos 21 e 37, da Lei Federal nº 10.865, também publicada em 1º de maio, as alíquotas de PIS e de Cofins incidentes sobre a venda de álcool carburante são de, respectivamente, 0,65% e 3%.

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