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Débito do ICMS paulista será pago com desconto de juro e sem multa

Os contribuintes paulistas com débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 31 de julho deste ano poderão pagá-los sem multa e com apenas metade dos juros.

A anistia foi concedida por decreto do governador Geraldo Alckmin. Para ter o benefício, a dívida dos fatos geradores até 31 de julho precisa ser paga de uma só vez até 22 de dezembro.

O decreto dá ao contribuinte que não puder pagar a dívida de uma só vez a possibilidade de quitá-la em até 36 meses, mantidos os juros e as multas, desde que o pedido seja protocolado até 15 de dezembro e a primeira parcela seja paga até 22 do mesmo mês.

O decreto também cancela os débitos do ICMS até 31 de julho, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores, atualizados em 17 de outubro, forem iguais ou inferiores a R$ 300.

Os débitos de punições pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho, poderão ter redução de 70% do valor atualizado desde que pagos de uma só vez até 22 de dezembro.

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