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Dados de contrato de compra de etanol já podem ser enviados pela internet

A ANP acaba de disponibilizar no seu site o Sistema de Registros de Documentos (SRD) para envio dos dados do extrato do contrato que distribuidores e revendedores de combustíveis líquidos automotivos estão assinando com fornecedores de etanol para o ano de 2012. O SRD está previsto pela Resolução ANP nº 67/2011, que estabelece critérios para compra e formação de estoque deste combustível.

Segundo a ANP, depois de se cadastrarem no sistema e enviar o extrato do contrato com o fornecedor pelo sistema, os agente econômicos deverão protocolar a cópia autenticada do contrato, assim que a Agência disponibilizar o número de controle resultante do cadastramento eletrônico até 1º de abril.

Dados antigos – Também está disponível na página de protocolos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp) da ANP o relatório do volume de gasolina C e de etanol anidro equivalente comercializado no ano de 2011. O volume será utilizado como base de cálculo para que distribuidores e revendedores se enquadrem numa das modalidades de aquisição de etanol anidro previstos pela Resolução ANP nº 67/2011.

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