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CT-CF aprova planos de ação dos Subcomitês do Programa Combustível do Futuro

Comitê terá 180 dias para conclusão dos trabalhos

Em linha com o sucesso da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que visa principalmente evitar emissões de gases de efeito estufa e reduzir a intensidade média de carbono da matriz de combustíveis, por meio da expansão do uso de biocombustíveis na matriz nacional de transportes, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou a Resolução CNPE no 07, de 20 de abril de 2021, que instituiu o Programa Combustível do Futuro, cujo objetivo é propor medidas para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como a aplicação de tecnologia veicular nacional, com biocombustíveis.

No âmbito do Programa Combustível do Futuro, foi instituído também o Comitê Técnico Combustível do Futuro (CT-CF), composto por quinze órgãos e coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que terá 180 dias para conclusão dos trabalhos.

O CT-CF iniciou suas atividades no mês de julho e no dia 04/08, aprovou a formação e planos de ação de Subcomitês Técnicos, instâncias de função executiva, que contarão com especialistas de instituições públicas e privadas a fim de implementar os planos de ação aprovados pelo CT-CF.

Os principais desafios a serem trabalhados por cada subcomitê são:

1) Ciclo Otto

– Integração das diversas políticas públicas afetas aos veículos leves;

– Propor especificações de gasolina de alta octanagem visando a menor emissão com maior eficiência energética;

– Viabilizar o uso de tecnologia da célula de combustível a etanol;

– Avaliar propostas para estimular o desenvolvimento da produção de etanol de segunda geração.

2)      Ciclo Diesel

O CT-CF deliberou que os temas relacionados ao Ciclo Diesel seriam tratados pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela Resolução CNPE n° 13/2020, que trata da inserção de biocombustíveis no Ciclo Diesel com prazo de conclusão até 17 de outubro de 2021, e pela iniciativa de corredores sustentáveis do Ministério da Economia.

2.1) GT da Resolução CNPE n° 13/2020

Foram aprovadas as seguintes premissas para tomada de decisão no âmbito deste GT:

Aumentar a participação de renováveis no Ciclo Diesel;

Fomentar a produção de bioquerosene de aviação;

Buscar eficiência econômica e promoção da concorrência;

Criar condições para o desenvolvimento de biorrefinarias no país com vistas à produção eficiente de combustíveis renováveis a partir de biomassa;

Incentivar a utilização de combustíveis renováveis que promovam a melhoria da qualidade do ar e da saúde pública, especialmente em regiões metropolitanas;

Permitir a contabilização da redução de emissões pela utilização de matéria-prima renovável coprocessada e por processos alternativos;

Manter a previsibilidade e a segurança jurídica para investimentos em biocombustíveis no Brasil.

2.3) Corredores Sustentáveis

Quanto aos corredores sustentáveis movidos a biometano, gás natural e GNL, o Ministério da Economia coordena grupos de trabalho sobre esse tema e o CT-CF vai acompanhar o andamento dessa atividade.

3) ProBioCCS

– Propor marco legal para captura e armazenamento de carbono associada a produção de biocombustíveis

4) ProBioQAV

– Conduzir estudos sobre viabilidade econômica da produção de combustíveis de aviação sustentáveis no Brasil

– Desenvolver diretriz para introdução de querosene de aviação sustentável no Brasil

5) Combustíveis marítimos

– Estabelecer estratégica nacional, junto à Organização Marítima Internacional, para estímulo ao uso de combustíveis sustentáveis no transporte marítimo

6) Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I)

– O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação está elaborando o plano de ação sobre P,D&I que será submetido ao CT-CF

Para saber mais sobre os planos clique aqui.

 

 

 

 

 

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