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Créditos do ICMS têm novas regras para o agro paulista

Novidade integra medida anunciada nesta sexta-feira (10/01)

Gustavo Junqueira (secretário da Agricultura), o governador João Doria e Henrique Meirelles (secretário do Planejamento e da Fazenda) na entrevista coletiva (Foto: Divulgação/Assessoria Governo SP)

A partir desta sexta-feira (10/01) produtores do agronegócio paulista têm novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

As novas regras são para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo e integram medida anunciada nessa sexta-feira pelo governador João Doria.

A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, com impacto em toda a economia do estado.

“A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o governador.

Incentivo nos créditos do ICMS

O Secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança.

“Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato”, relata o secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles.

“A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou.

“O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles.

Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano.

Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor.

 

 

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Créditos do ICMS: diferimento

Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário.

O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais — mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas.

Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto.

Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses.

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