
A CPFL Energias Renováveis S.A., empresa controlada pela CPFL Energia, fundada em 02 de outubro de 2006 e atuante na geração de energia a partir de fontes renováveis, oficializou a entrada de seu novo diretor de operação. Saiba mais.
Com prazo de mandato até 07/05/2017, Adriano Martins Vignoli assumiu a diretoria de Operação e Manutenção.
Vignoli foi eleito pelos integrantes do Conselho de Administração da companhia.
Quem é Vignoli:

Possui 27 anos de experiência na área de geração de energia, adquirida em empresas de grande porte no segmento de Energia. De 11/2005 a 10/2008 foi Diretor de Operações – Grupo BRASCAN – Brascan Energética, sendo responsável pelo desempenho operacional das usinas no Brasil.
De 04/2009 a 02/2013 foi Diretor de Operações do Grupo Energisa – Energisa Soluções, sendo responsável pelos resultados operacionais da empresa Energisa Soluções e pela gestão dos ativos de geração pertencentes ao Grupo Energisa.
De 03/2013 a 11/2015 foi Diretor Executivo de Operações – Statkraft Energias Renováveis, sendo responsável pelas áreas de operação e gestão dos ativos de geração, envolvendo operação, manutenção e serviços, totalizando 350 MW consistentes em PCH, UHE, Biomassa e Parques Eólicos.
Emissão de ações
Os conselheiros da CPFL Energias Renováveis também aprovaram:
(a) a emissão de Ações Preferenciais Resgatáveis com dividendos fixos e cumulativos (“APRs PLAIR”) pelas empresas SPE Alto Irani Energia S.A. e SPE Plano Alto Energia S.A., no valor total de até R$ 160 milhões, pelo prazo de até 7 anos, com custo de até 105% do CDI a.a. e fee máximo de 2%, totalizando o custo all in de 109% do CDI; e
(b) a emissão de Ações Preferenciais Resgatáveis com dividendos fixos e cumulativos (“APRs Adicionais”) pelas empresas controladas da CPFL Renováveis (Ludesa Energética S.A., Companhia Energética Novo Horizonte S.A. e Companhia Hidroelétrica Figueirópolis S.A.) com custo de até 105% do CDI a.a. e fee máximo de 2%, totalizando o custo all in de 109%.
Estas operações podem ocorrer com quaisquer das empresas isoladamente ou em conjunto, desde que o valor agregado total, incluindo o item (i), não ultrapasse R$ 200 milhões.
(ii) Nos termos da Resolução de Diretoria nº 14/2015, (a) a Contratação de Empréstimo- -Ponte pela SPE Boa Vista 2 Energia S.A. junto a bancos comerciais no valor de até R$50 MM, ao custo de até CDI + 2,85% a.a. e fee de até 1%, totalizando um custo all in de até 124,45% a.a., com prazo de até 18 meses; e (b) a Contratação de Empréstimo-Ponte pelas empresas Pedra Cheirosa I Energia S.A. e Pedra Cheirosa II Energia S.A. (“Empréstimo Ponte Pedra Cheirosa” e, em conjunto com Empréstimo-Ponte Boa Vista, “Empréstimos-Ponte”) junto a bancos comerciais no valor total de até R$100 MM, ao custo de até CDI + 2,85% a.a. e fee de até 1%, totalizando um custo all in de até 124,45% a.a., com prazo de até 18 meses.
(iii) Nos termos da Resolução de Diretoria nº 17/2015, a repactuação de risco hidrológico das PCH sob a titularidade das SPE controladas pela Companhia, e a extinção de ações judiciais em curso na qual é requerida a isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a ação, por meio de protocolo de requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.