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Cosan oficializa executivos. Saiba quem são eles

Em Assembleias, os acionistas da Cosan S.A. Indústria e Comércio, representantes de mais de 2/3 do capital social, decidiram o seguinte: 

1 – Aprovaram, por maioria de votos, a eleição dos membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia, sem eleição de membros suplentes, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, em substituição aos membros eleitos anteriormente, com mandato de 02 anos, quais sejam:

(i) Rubens Ometto Silveira Mello, RG/SSP/SP nº 4.170.972-X e CPF nº 412.321.788-53, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração;

(ii) Marcos Marinho Lutz, RG/SSP/SP nº 15.649.492-9 e CPF nº 147.274.178-12, para ocupar o cargo de Vice Presidente do Conselho de Administração;

(iii) Marcelo de Souza Scarcela Portela, OAB/SP nº 75.709, RG/SSP/SP nº 6.762.668 e CPF nº 023.502.188-13, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração;

Varsano, da trading francesa Sucden: na Cosan
Varsano, da trading francesa Sucden: na Cosan

(iv) Serge Varsano, passaporte francês n.º 01BB13311, emitido em 31.08.2005, em Paris, França, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração;

(v) Marcelo Eduardo Martins, RG/SSP/ SP nº. 15.465.270 e CPF nº. 084.530.118-77, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração;

(vi) Burkhard Otto Cordes, RG/SSP/SP nº 13.255.194-9 e CPF nº 286.074.808-39, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração; e

(vii) Dan Ioschpe, RG/SSP/RS nº 3.018.532.915 e CPF nº 439.240.690-34, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração.

Os membros Serge Varsano e Dan Ioschpe são “Conselheiros Independentes” diante do que o Regulamento de Listagem no Novo Mercado da Bovespa define como tal, e representam mais de 20% dos membros do Conselho de Administração ora eleitos, restando atendido o disposto no § 3º, do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia.

O que mais foi aprovado:

1- Os acionistas aprovaram, por unanimidade de votos, o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2014.

2 – Aprovada, por unanimidade de votos, a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2014, no montante total de R$ 292.023.981,39, da seguinte forma: (a) R$ 14.601.199,07, alocados para a conta de “Reserva Legal”; (b) R$ 69.355.695,58, para o pagamento de dividendo obrigatório, calculado nos termos da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social da Companhia; e (c) R$ 208.067.086,74, equivalente ao valor remanescente do resultado do exercício, alocados para a conta “Reserva Especial” para os fins constantes no item (iv) do artigo 29 do Estatuto Social;

3 – Os acionistas ratificaram, por unanimidade de votos, o pagamento de dividendos realizado em 31.10.2014 no valor de R$ 150.000.000,00, como dividendos intercalares, composto da seguinte forma: (a) R$ 69.355.695,58, correspondentes a adiantamento do dividendo obrigatório referente ao exercí- cio social encerrado em 31.12.2014, conforme acima deliberado; (b) R$ 46.552.535,00, oriundos da conta de reservas de lucros a realizar; e (c) R$ 34.091.769,42, oriundos da reserva estatutária “Reserva Especial”.

4 – Fica aprovado, por unanimidade de votos, que parte do excesso das contas de reserva de lucros e de outras reservas, nos termos do artigo 199 das Leis nºs 6.404/76 e 11.638/07, seja destinado para distribuição de dividendos de R$ 125.000.000,00. O pagamento dos dividendos ora aprovados será realizado em até 60 dias contados a partir desta data, sem qualquer atualização, conforme procedimento a ser detalhado pela Companhia em Aviso aos Acionistas, aos acionistas titulares de ações da Companhia na presente data, sendo as ações consideradas ex-dividendos a partir de 04.05.2015.

5 – Os presentes aprovaram, por maioria de votos, fixar em atendimento ao disposto no artigo 12, inciso I, da Instrução CVM 481/09, a remuneração global dos administradores para o exercício social iniciado em 1º.01.2015 e que será encerrado em 31.12.2015, no montante global de até R$ 43.000.000,00, incluindo honorários e eventuais gratificações, a ser reajustado anualmente com base no provisionado no exercício anterior com a devida correção monetária, com base na variação do IPCA, ficando a cargo do Conselho de Administração da Companhia, através do seu Comitê de Remuneração, a fixação do montante individual.

Contate o autor deste texto: delcymack@procana.com.br

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