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Correção: liminar suspende reunião da Vale do Rosário

Esta notícia está sendo enviada novamente, pois na anterior havia uma incorreção. Diferentemente do que foi informado, o presidente do Conselho de Administração da Companhia Açucareira Vale do Rosário é Eduardo Diniz Junqueira.

O juiz Jorge Luís Galvão, da comarca de Morro Agudo (SP), concedeu hoje liminar que suspende uma reunião marcada para amanhã, às 14 horas, pelo grupo de acionistas majoritários da Companhia Açucareira Vale do Rosário. Na reunião seriam discutidas alterações da diretoria, a troca do atual presidente do conselho de administração da empresa, Cícero Junqueira Franco, e ainda seriam estabelecidas regras para que o Grupo Cosan realizasse uma auditoria legal e contábil no grupo de usinas de açúcar e álcool.

A liminar integra uma ação cautelar ajuizada por Luiz Lacerda Biagi e Cícero Junqueira Franco, que lideram o grupo de minoritários que detêm o direito de preferência da compra das ações da companhia, antes que elas sejam oferecidas ao Grupo Cosan. O grupo anunciou, há uma semana, a intenção de compra da participação majoritária na Vale do Rosário, num negócio que poderia movimentar em torno de US$ 750 por 100% do controle acionário.

Segundo o despacho do juiz da cidade paulista, sede da Vale do Rosário, o artigo 13 do estatuto empresa dá exclusividade ao presidente do conselho de administração para que convoque reuniões do órgão deliberativo, o que foi feito por Junqueira Franco – integrante da ala minoritária – para o próximo dia 12 de março.

No entanto, um grupo de cinco conselheiros tentou antecipar, também por meio de uma convocação feita pelo executivo Pedro de Camargo Neto, a reunião para amanhã, o que foi negado pelo juiz. “De acordo com o estatuto social da Vale do Rosário (…) a reunião do conselho de administração deve ser designada pelo seu presidente. A convocação impugnada na presente ação não foi realizada pelo presidente, mas sim pelos requeridos, que são conselheiros ordinários. Desta forma, mencionada convocação é irregular”, informa um trecho do despacho de Galvão.

Segundo o advogado Alexandre Wald, do escritório responsável pela ação e pela obtenção da liminar, o grupo majoritário “tenta claramente afastar os minoritários da direção sem esperar o exercício de direito de preferência e abrir as portas para entregar tudo ao Grupo Cosan”, disse. A batalha jurídica e societária deve continuar, já que o grupo majoritário poderia tentar cassar a liminar no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo.

Por outro lado, ainda hoje, às 16 horas, está prevista uma reunião na qual os acionistas minoritários podem cobrir a proposta de compra e exercer o direito de preferência pela parte majoritária. Na liminar obtida é informado que o grupo interessado no negócio, já com compromisso assinado com o Grupo Cosan, teria 51,06% de participação na Vale do Rosário.

O grupo minoritário conta com o apoio dos bancos holandeses Rabobank e ING, além de fundos de investimentos, para o financiamento do negócio. Os bancos são os mesmos que operavam o processo de fusão entre a Vale do Rosário e a Companhia Energética Santa Elisa, com a previsão de posterior abertura da capital, processos que serão retomados caso esses acionistas finalizem a compra da participação da ala majoritária, cujo valor é estimado em pouco mais de US$ 375 milhões.

A Companhia Açucareira Vale do Rosário é o segundo maior player no mercado brasileiro de açúcar e álcool, com capacidade de moagem próxima a 10 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A empresa possui a usina homônima, em Morro Agudo, parte da Usina Jardest, em Jardinópolis (SP) e o controle majoritário da Usina Frutal, na cidade mineira, cujo processamento deve começar este ano. É sócia ainda da Santa Elisa na Usina MB, em Morro Agudo (SP), no projeto da Usina Tropical, a ser construída com o Grupo Maeda, em Edéia (GO), e na Crystalsev, uma das maiores tradings de açúcar e álcool do Brasil.

http://www.estadao.com.br/investimentos/empresa/2007/fev/07/232.htm

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