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Contran altera regra, mas mantém uso de lona em caminhões canavieiros

O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) confirma para 01/06 a entrada em vigor da resolução que determina o uso de lona em veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar.

O lonamento é exigido em veículos que transportem cana em rodovias.

Uma nova resolução do Contra, a 664, de 18/05, publicada na edição de 22/05 do Diário Oficial da União, mudou algumas regras em relação ao transporte da matéria-prima nas rodovias municipais, estaduais e federais.

Pela nova regra, que também entra em vigor no próximo dia 1º/06, continua obrigatório o lonamento em caminhões que transportem cana picada.

Em relação a cana inteira, no entanto, não será mais necessário esse lonamento: apenas valerá o uso obrigatório de amarração de toda a carga, com cordas de um comprimento de entre 1,50 e 3,00 metros.

As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.

Clique aqui para ler a resolução em PDF

 

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