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Receita Federal habilita a implantação da termelétrica Vale do Pontal 2

Receita Federal habilita a implantação da termelétrica Vale do Pontal 2

A Receita Federal do Brasil em Uberaba (MG) habilita a implantação de termelétrica de biomassa de cana-de-açúcar da Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda.

Conforme o ato declaratório executivo 10, de 31/08, a Receita Federal do Brasil em Uberaba habilita a empresa Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) para a execução do projeto de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada Vale do Pontal 2.

A Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda. é controlada pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA), pertencente à brasileira JF Citrus e à IndoAgri, da Indonésia.

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Localizada no município de Limeira do Oeste (MG) e cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração (CEG), a termelétrica Vale do Pontal 2 tem a seguinte estrutura:

  • O cadastro CEG é UTE.AI.MG.038172-1.01,
  • Capacidade instalada: 25.000 kW
  • Garantia física de energia: 11.800 kW médios
  • Constituição: uma Unidade Geradora, em ciclo Rankine, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível principal
  • Mais: localizada às coordenadas planimétricas E 529297 m e N 7864386 m, Fuso 22S, Datum SIRGAS2000
  • Termelétrica foi aprovada pela Portaria n° 223, de 06 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018, no período de 1º/05/2021 a 01/11/2022.
  • Quem assina o ato declaratório é Joyce Frade Machado, delegada da Receita Federal do Brasil em Uberaba