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Confaz prorroga 228 convênios ICMS que autorizam benefícios fiscais

Fertilizante fica de fora e terá alta de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última sexta-feira (12), em reunião extraordinária virtual, a prorrogação de 228 convênios ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que autorizam a concessão de benefícios fiscais que iriam vencer no final deste mês de março.

Segundo o diretor da Secretaria-Executiva do Confaz, Carlos Henrique Oliveira, importantes e estratégicos setores da economia dependem da prorrogação desses benefícios para viabilizar a manutenção de suas atividades, especialmente, neste momento de pandemia.

A renovação do Convênio 100/97 até dia 31 de dezembro de 2025 foi recebida com preocupação pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP).

“A decisão do Confaz era aguardada pelo setor agropecuário para garantir a isenção do ICMS para a maioria dos insumos essenciais para o processo produtivo”, afirma Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

Entretanto, Meirelles pondera que o anúncio fez aumentar a preocupação com os fertilizantes, de modo a não causar danos ao produtor rural. “Estamos reavaliando como prosseguir, a fim de buscar meios de contornar o impacto da tributação desse importante insumo”.

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Segundo o Confaz, os fertilizantes que gozavam de isenção nas operações internas passarão a ser tributados de maneira gradativa, partindo de 1% em 2022, até 4% em 2025. A isenção para defensivos e rações foi mantida, assim como a redução de base de cálculo nas operações interestaduais.

A renovação do convênio passará a valer em 15 dias e abre margem para discussões do agro paulista. A FAESP buscará, nesse intervalo, formas de sensibilizar as autoridades fazendárias, visando discutir a pauta dos fertilizantes.

Além da preocupação com o aumento de custo e com a indicação de que há uma estratégia dos Governos de elevar a tributação no Agro, o que acende o alerta para a reforma tributária, há dois outros problemas no Estado de São Paulo.

O primeiro diz respeito a internalização do Convênio 100 e ao seu fiel cumprimento, pois atualmente o Estado de São Paulo não vem respeitando a redução de base cálculo acordada para as operações interestaduais. E o segundo ponto diz respeito ao aproveitamento de créditos do ICMS, pois se os fertilizantes forem tributados é preciso instituir meios de permitir o total aproveitamento dos créditos tributários pelos produtores, de modo a garantir a não cumulatividade.

A FAESP já demandou junto ao governador João Doria a atualização do Decreto n° 65.254/20, a fim de restabelecer a observância das reduções de base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários. Com a decisão do Confaz, que contou com o voto favorável do Estado de São Paulo, essa questão precisa ser logicamente equacionada.

O acordo interestadual existe desde 1997 e expirou ao longo de 2020, tendo sido prorrogado até 31 de março de 2021. Agora, foi renovado até 31 de dezembro de 2025, em atendimento aos pleitos do setor agropecuário, numa mobilização da qual a FAESP participou ativamente.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirma que a medida não atende ao seu pleito, que defendia a prorrogação integral do Convênio ICMS 100/97, sem exceções. A entidade acredita que qualquer possível mudança na tributação do setor deve ser discutida na reforma tributária.

Um dos argumentos dos secretários da Fazenda é que a medida busca maior isonomia tributária e fomentará a produção dos fertilizantes nacionais, reduzindo assim a dependência externa. Contudo, a CNA avalia que há outras maneiras de estimular a produção nacional.

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“Os produtores rurais são os maiores interessados no fomento da indústria nacional de fertilizantes. Mas, há outras formas de trazer competitividade a esse setor, como via redução da carga tributária ao fertilizante nacional, revisão do marco legal da mineração, além de aguardar os resultados do Plano Nacional de Fertilizantes, lançado pelo Governo Federal neste ano”, afirmou Bruno Lucchi, superintendente técnico da CNA.

Atualmente, o Brasil importa 34 milhões de toneladas e produz aproximadamente 8 milhões de toneladas de fertilizantes. Sobre os importados, incide a alíquota de 25% do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo este que não incide na produção nacional.

Para a Confederação, existem inúmeros gargalos que devem ser superados para o desenvolvimento da indústria nacional, mas tributar os preços dos concorrentes (importados) não traz ganho de competitividade.

“Apenas estaremos transferindo o custo aos produtores rurais brasileiros, em um momento que deveríamos estimulá-los para continuarem garantindo a segurança alimentar do país e do mundo, bem como dando sustentação à economia”, reforça Lucchi.

Outro ponto destacado pela CNA e que pode trazer insegurança jurídica ao produtor ou aumentar a burocracia tributária é que o ICMS não é cumulativo, assegurando ao adquirente da mercadoria tributada o crédito relativo ao imposto pago.

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Dependendo de como for publicada a nova regra, existe a possibilidade da CNA solicitar uma ação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de assegurar o direito de crédito aos produtores rurais, uma vez que o fertilizante virá com crédito tributário.

“Como esse crédito será devolvido, a que tempo e qual o prazo para o produtor rural requerer essa devolução são dúvidas que devem ser respondidas pelos membros das Secretarias de Fazendas”, conclui o superintendente.

 

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