Mercado

Comissão da Câmara dá sinal verde para venda direta de etanol

Deputados aprovaram decreto por ampla maioria

Comissão da Câmara dá sinal verde para venda direta de etanol

Comissão da Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 978/2018), que trata do fim da exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras aos postos.

A aprovação é da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e ocorreu no fim da manhã desta quarta-feira (20/11) por ampla maioria.

O único voto contrário à venda do etanol pelas usinas, conforme tratou o relatório do deputado Elias Vaz (PSB/GO), foi do deputado Carlos Zarattini (PT/SP).

A matéria, que possibilitará uma concorrência no mercado de etanol e possível barateamento do preço por várias questões segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

E, se aprovada, para o plenário da Casa.

“Desde a última legislatura que defendemos um novo sistema facultativo, pois entendemos que cria maior concorrência para gerar um etanol mais barato e com mais qualidade para o consumidor”, destacou o deputado Tadeu Alencar, líder do PSB na Câmara, após a votação da pauta.

Como realçou o relator favorável da matéria, a Casa precisava dar uma resposta para a sociedade.

Vaz lembrou que a aprovação da venda direta não se trata de uma oposição ao governo, já que existe projeto nesta direção até do líder do governo da Câmara, o deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO).

O líder do PSD na Casa, o deputado André de Paula também deu total apoio para o voto favorável de sua bancada.

Leia também: 

https://jornalcana.com.br/como-eliminar-o-empedrejamento-do-acucar-e-aumentar-o-lucro-da-producao/

Promessa de Bolsonaro

Da esquerda para a direita: Pedro Robério e Renato Cunha (NovaBio), Alexandre Lima e Bráulio Buarque, da Feplana (Foto: Divulgação/Feplana)

O vice-líder do governo na Casa, o deputado coronel Armando (PSL/RJ) lembrou que a venda direta de etanol é uma promessa ado próprio presidente Jair Bolsonaro.

Embora possa ser do interesse do governo, ainda não houve acordo com relação a forma de tributação e outras questões diante do fim da exclusividade da distribuidora neste mercado.

“O debate não termina aqui. Mas saímos com a expectativa de vitória em favor do consumidor e da indústria”, realçou o deputado Isnaldo Bulhões (MDB/AL)

“Vamos continuar acompanhando o processo e sensibilizando os políticos de que a venda direta é benéfica para toda a sociedade”, frisou depois da votação o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Alexandre Andrade Lima.

A entidade de classe representa uns 60 mil fornecedores de cana de açúcar das usinas do país.

Lima e outros dirigentes da Feplana (Bráulio Buarque) e da NovaBio (Renato Cunha e Pedro Robério) têm acompanhado a matéria da venda direta desde quando o PDC 978 (então PDS 61) era discutido e já aprovado no Senado.

Por conta disso, sustou o artigo 6º da Resolução nº 43/2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Opção a mais

A Feplana lembra que a venda direta é uma opção a mais para os postos comprarem o etanol.

Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é para as distribuidoras.

“Por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o preço é mais barato. E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição”.

Essa foi a tese que saiu vitoriosa na votação desta Comissão da Câmara, segundo relato da Feplana.

A entidade canavieira e um conjunto de deputados também defendem que não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a União com o PIS/Confis.

Simples adequações na lei resolvem esta questão. Em Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS.

Em relação ao PIS/Confis, a Feplana e a NovaBio, que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de 0,2418 de PIS/Cofins do etanol.

Lima explica que 0,2418 é total de PIS/Cofins arrecadado com o modelo hoje de venda pelas distribuidoras. Desse montante, as usinas já pagam 0,1309 e o restante (0,1109) é pago por distribuidoras enquanto substituto tributário dos postos de combustíveis.

“A única mudança na lei é permitir com que as usinas sejam também substitutos do posto na venda direta do etanol; e que mantenha o modelo atual quando na venda através das distribuidoras. Não há perdas e nem aumento de tributação”, realça Lima.

Banner Revistas Mobile