Em 10 de março de 2014, o teto do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) valia R$ 822,23. Neste 10 de março de 2015, o PLD vale no máximo R$ 388,48. A diferença é de R$ 433,75, ou 111,65%.
‘Moeda’ empregada na venda de eletricidade cogerada pela biomassa, o PLD é apurado semanalmente pela Câmara de Comércio de Energia Elétrica (CCEE), do Ministério de Minas e Energia (MME).
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Entre as regras para a definição do PLD, segundo a CCEE, estão “modelos matemáticos que têm por objetivo encontrar a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água e o benefício futuro de seu armazenamento, medido em termos da economia esperada dos combustíveis das usinas termelétricas.”
Produção de térmicas avança no país
Conforme reforça a CCEE, o PLD é um valor determinado semanalmente para cada patamar de carga com base no Custo Marginal de Operação, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes para cada período de apuração e para cada um dos quatro submercados do país (regiões Sudeste, Sul, Norte e Nordeste).