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Código Civil impõe mudanças a empresas

As empresas brasileiras têm até o dia 12 para se enquadrarem ao novo Código Civil do País, que entrou em vigor em 11 de janeiro do ano passado. Quem não atualizar os contratos será considerado irregular perante a lei e colocará em risco todos os bens dos sócios no caso de cobrança de dívidas e ameaça de penhor, afirma o especialista da Veirano Advogados, Felipe Claudino. Ou seja, as empresas deixariam de ter caráter jurídico. Mas ao lado das mudanças, o novo código trouxe uma infinidade de interpretações, que confundem até mesmo os especialistas.

O resultado é o pequeno número de estabelecimentos que se enquadraram às novas regras, apesar do novo código ter sido apresentado há quase um ano. Até novembro, segundo dados do mercado, apenas 20% do total de companhias existentes no País haviam alterado os contratos. Por esse motivo, algumas entidades como o Sebrae ainda esperam que o Governo amplie o prazo para 11 de janeiro de 2005.

O problema é que as empresas e até mesmo especialistas ainda têm dúvidas em relação às mudanças. De acordo com Claudino, a principal alteração do Código Civil está na classificação societária dos estabelecimentos, que deixa de ser civil e comercial e passa para simples e empresarial. A questão é saber em qual delas as empresas se enquadram. Normalmente, comenta o especialista da Veirano, os pequenos negócios são classificados como simples e as companhias mais organizadas, como empresariais.

Por exemplo, o bar da esquina, onde o proprietário faz de tudo, ou o sapateiro são classificados como sociedades simples. Mas, se esse bar tiver uma atividade organizada, ele terá de ser registrado como sociedade empresarial. Alguns especialistas, porém, discordam dessa interpretação. Para eles, apenas cooperativas, associações, fundações e empresas que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, independentemente do nível de organização, são consideradas simples. Ou seja, os empresários terão uma dura missão num curto espaço de tempo.

Segundo Claudino, a mudança nas regras deve representar mais despesas para as empresas por causa da exigência de documentos e trâmites burocráticos que eram dispensáveis até o momento. Entre as novas exigências, estão a adoção de livro de atas, balanços e registros para sociedade limitadas, o que claramente implica custos maiores.

Além disso, as empresas com mais de dez sócios ficam obrigadas a publicar em jornais de grande circulação a convocação de assembléias e liquidação de empresa, diz Claudino. Para companhias menores, as convocações podem ser feitas por meio de cartas. Outra alteração que merece ser destacada é que os cônjuges, casados em comunhão universal ou separação de bens obrigatória, não podem mais ser sócios entre si. A intenção é evitar fraudes, avalia Claudino.

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