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Cobrança de Salário Educação é suspensa para produtores de cana

A cobrança do Salário Educação a empregadores de natureza física é considerada ilegal e inconstitucional. “O crédito estava sendo exigido aos produtores rurais classificados como pessoa física, mas isto não é legal”, explica o presidente da Unida, Alexandre Andrade, que enfatiza ainda a legislação limita a cobrança do tributo apenas às empresas, às pessoas jurídicas. A decisão de suspensão partiu da 2ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, que nesta terça-feira (21/6), julgou procedente o questionamento dos produtores de cana sergipanos sobre a legalidade do tributo.

Entretanto, o Salário Educação é uma contribuição social, que deste a sua criação, incidente sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores, sejam pessoas jurídicas ou físicas. “Ele é recolhido mensalmente com as contribuições ao INSS”, conta Andrade, informando que deve ser por este motivo, que a Justiça além de suspender a cobrança do tributo, também exigiu o ressarcimento das contribuições nos últimos 10 anos, realizadas pela entidade de classe dos produtores de cana de Sergipe.

A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, que detém ação em defesa dos direitos de seus associados com idêntico objeto e pedido ao dos produtores sergipanos, comemora a decisão judicial. “Estamos aguardando o julgamento ainda na 1º instância, mas o precedente jurisprudencial em evidência no caso de Sergipe, pode determinar como serão possivelmente os futuros julgamentos em casos de mesma natureza”, conta Alexandre Andrade.

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