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CCJ aprova projeto que reconhece a validade do aval em cédulas de crédito rural

CCJ aprova projeto que reconhece a validade do aval em cédulas de crédito rural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, uma proposta que valida o aval concedido em cédulas de crédito rural. Caso não haja recursos para análise pelo Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal.

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1802/15, proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra, e ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O projeto original tinha o objetivo oposto ao substitutivo, buscando anular o aval concedido em cédulas de crédito rural.

Atualmente, há uma controvérsia jurídica em relação a esse assunto, relacionada à interpretação do Decreto-lei 167/67, que afirma que “quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, são nulas, exceto quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por ela própria ou por outras pessoas jurídicas”.

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Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ (Divulgação AC)

Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a nulidade do aval se aplica apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, resultantes da venda a prazo de produtos agrícolas), outras decretam que ela também se estende à cédula de crédito rural informa a Agência Câmara de Notícias.

O ex-deputado Celso Maldaner, que atuou como relator na Comissão de Agricultura, destaca que a proposta tem o objetivo de pacificar a discussão jurisprudencial sobre a nulidade do aval nas cédulas de crédito rural.

“Ao serem solicitados a honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam a nulidade do aval com base no Decreto-lei 167/67, que não especifica a quais instrumentos ele se aplica”, afirmou.

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